São Paulo, terça-feira, 22 de abril de 2008

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entrevista

Para ministro, TSE não deve tolerar bandido

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Na opinião do futuro presidente do TSE, ministro do STF Carlos Ayres Britto, o tribunal não deveria permitir que nenhum "bandido possa representar o povo". (FS)  

FOLHA - Não há previsão na legislação de inelegibilidade por causa de processos criminais. Como o TSE poderia negar a candidatura nesse caso?
CARLOS AYRES BRITTO
- No direito não se extrai uma regra, um comando, de um dispositivo específico -se extrai a regra, a ordem, o comando jurídico, do sistema jurídico. É o que se chama de interpretação sistêmica. Sem conhecer a finalidade da lei, você não marca, não mensura o respectivo conteúdo.

FOLHA - Como fazer isso?
BRITTO
- Ao analisar o sistema jurídico a partir da Constituição, se percebe que a vida pregressa do candidato não é um indiferente jurídico -tem relevância jurídica sim.

FOLHA - Alguns dos ministros do TSE poderiam decidir da mesma maneira?
BRITTO
- Prognóstico não faço por que seria futurologia. Mas consideramos um candidato com uma ficha evidentemente suja do ponto de vista ético, criminal, da probidade administrativa. A Justiça Eleitoral não pode fazer absolutamente nada? Porque não é possível se defender a tese de que qualquer bandido pode representar o povo. Há casos em que a Justiça Eleitoral precisa dizer: não pode ser assim.


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