São Paulo, sábado, 22 de maio de 2010

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Brechas em projeto favorecem "fichas sujas"

Congressistas condenados por decisões colegiadas poderão se candidatar mesmo que a lei seja sancionada pelo presidente

Texto que foi aprovado pelo Congresso somente prevê a inelegibilidade nos casos de condenações colegiadas em ações criminais, e não civis


MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

DANIELA LIMA
DA REPORTAGEM LOCAL

Enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto Ficha Limpa tem brechas que permitirão a candidatura de políticos condenados em segunda instância por crimes como trabalho escravo e irregularidades em obras.
Partindo da lista de processos no STF (Supremo Tribunal Federal), a Folha mapeou a situação de congressistas, buscando ações originárias em tribunais estaduais e federais e encontrou seis casos de condenações colegiada.
Desses, quatro poderão se candidatar mesmo que a lei seja sancionada. Os outros dois poderão lançar mão de recurso previsto no texto aprovado ou ainda da emenda apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ).
O deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) e o senador João Ribeiro (PR-TO), por exemplo, foram condenados em segunda instância pelo TRT a pagamento de multa por infringir direitos trabalhistas.
As condenações foram o desfecho de denúncias do Ministério Público de que ambos manteriam trabalhadores em condição análoga à de escravos.
Apesar disso, nenhum dos dois terá a candidatura ameaçada pelo ficha limpa, já que as condenações aconteceram em ações civis, e o texto aprovado pelo Congresso só prevê a inelegibilidade para condenações colegiadas em ações criminais.
A assessoria de imprensa de Inocêncio informou que o deputado vai recorrer da decisão e que o inquérito criminal que tramitava no STF por conta da acusação foi arquivado.
Já o advogado do senador João Ribeiro, Juvenal Klayber, afirmou que seu cliente está recorrendo da condenação: "Ele foi condenado por falhas no pagamento de direitos trabalhistas". Ribeiro ainda responde a inquérito criminal no STF, por manter trabalhadores em condições análogas à de escravos.
Outro exemplo de como o projeto pode ser ineficaz é o do deputado Jorge Maluly (DEM-SP). Ele foi condenado por improbidade administrativa por três desembargadores do TJ-SP. Mesmo assim, não precisará se preocupar.
Condenações por improbidade que causam inelegibilidade são resultantes de dano ao erário ou enriquecimento ilícito. "Fui condenado porque dei uma entrevista a uma rádio quando era prefeito, mas estou recorrendo", disse.

Condenação pelo TCU
Já o deputado Manoel Salviano (PSDB-CE), ex-prefeito de Juazeiro do Norte, foi condenado pelo TCU por irregularidades em serviços realizados.
Mas a decisão foi proferida por um órgão administrativo e não judicial, e a inelegibilidade nesses casos só será empregada após o trânsito em julgado. Salviano já entrou com embargos de declaração.
Os outros dois casos de condenações por colegiado localizados pela Folha são do deputado Paulo Maluf (PP-SP) e de Zé Gerardo (PMDB-CE). O primeiro foi condenado por compra supostamente superfaturada de frangos congelados. Maluf nega as acusações, disse que recorrerá ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e que não desistirá da candidatura.
Zé Gerardo foi o primeiro parlamentar a ser condenado pelo STF desde 1988. Ele respondeu à acusação de crime de responsabilidade e recebeu pena de 50 salários mínimos e prestação de serviços comunitários. Advogados de Gerardo negam as acusações e devem entrar com mais um recurso.
Mas, ainda que os recursos falhem, tanto ele quanto Maluf podem ser beneficiados pela emenda de Dornelles, que mudou o tempo verbal de alguns artigos do ficha limpa, dando a entender que as normas só serão aplicadas em condenações proferidas após a sanção da lei.
A Folha fez o levantamento em tribunais via internet. Alguns sites, porém, não são precisos e a maior parte dos registros não fornece informações básicas sobre os processos. Em alguns, nem a consulta pelo nome da parte é permitida, o que limitou a apuração.


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