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Brechas em projeto favorecem "fichas sujas"
Congressistas condenados por decisões colegiadas poderão se candidatar mesmo que a lei seja sancionada pelo presidente
Texto que foi aprovado pelo Congresso somente prevê a inelegibilidade nos casos de condenações colegiadas em ações criminais, e não civis
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DANIELA LIMA
DA REPORTAGEM LOCAL
Enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto Ficha Limpa tem
brechas que permitirão a candidatura de políticos condenados em segunda instância por
crimes como trabalho escravo e
irregularidades em obras.
Partindo da lista de processos no STF (Supremo Tribunal
Federal), a Folha mapeou a situação de congressistas, buscando ações originárias em tribunais estaduais e federais e
encontrou seis casos de condenações colegiada.
Desses, quatro poderão se
candidatar mesmo que a lei seja sancionada. Os outros dois
poderão lançar mão de recurso
previsto no texto aprovado ou
ainda da emenda apresentada
pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ).
O deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) e o senador João
Ribeiro (PR-TO), por exemplo,
foram condenados em segunda
instância pelo TRT a pagamento de multa por infringir direitos trabalhistas.
As condenações foram o desfecho de denúncias do Ministério Público de que ambos manteriam trabalhadores em condição análoga à de escravos.
Apesar disso, nenhum dos
dois terá a candidatura ameaçada pelo ficha limpa, já que as
condenações aconteceram em
ações civis, e o texto aprovado
pelo Congresso só prevê a inelegibilidade para condenações
colegiadas em ações criminais.
A assessoria de imprensa de
Inocêncio informou que o deputado vai recorrer da decisão
e que o inquérito criminal que
tramitava no STF por conta da
acusação foi arquivado.
Já o advogado do senador
João Ribeiro, Juvenal Klayber,
afirmou que seu cliente está recorrendo da condenação: "Ele
foi condenado por falhas no pagamento de direitos trabalhistas". Ribeiro ainda responde a
inquérito criminal no STF, por
manter trabalhadores em condições análogas à de escravos.
Outro exemplo de como o
projeto pode ser ineficaz é o do
deputado Jorge Maluly (DEM-SP). Ele foi condenado por improbidade administrativa por
três desembargadores do TJ-SP. Mesmo assim, não precisará se preocupar.
Condenações por improbidade que causam inelegibilidade são resultantes de dano ao
erário ou enriquecimento ilícito. "Fui condenado porque dei
uma entrevista a uma rádio
quando era prefeito, mas estou
recorrendo", disse.
Condenação pelo TCU
Já o deputado Manoel Salviano (PSDB-CE), ex-prefeito de
Juazeiro do Norte, foi condenado pelo TCU por irregularidades em serviços realizados.
Mas a decisão foi proferida
por um órgão administrativo e
não judicial, e a inelegibilidade
nesses casos só será empregada
após o trânsito em julgado. Salviano já entrou com embargos
de declaração.
Os outros dois casos de condenações por colegiado localizados pela Folha são do deputado Paulo Maluf (PP-SP) e de
Zé Gerardo (PMDB-CE). O primeiro foi condenado por compra supostamente superfaturada de frangos congelados. Maluf nega as acusações, disse que
recorrerá ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e que não desistirá da candidatura.
Zé Gerardo foi o primeiro
parlamentar a ser condenado
pelo STF desde 1988. Ele respondeu à acusação de crime de
responsabilidade e recebeu pena de 50 salários mínimos e
prestação de serviços comunitários. Advogados de Gerardo
negam as acusações e devem
entrar com mais um recurso.
Mas, ainda que os recursos
falhem, tanto ele quanto Maluf
podem ser beneficiados pela
emenda de Dornelles, que mudou o tempo verbal de alguns
artigos do ficha limpa, dando a
entender que as normas só serão aplicadas em condenações
proferidas após a sanção da lei.
A Folha fez o levantamento
em tribunais via internet. Alguns sites, porém, não são precisos e a maior parte dos registros não fornece informações
básicas sobre os processos. Em
alguns, nem a consulta pelo nome da parte é permitida, o que
limitou a apuração.
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