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STF proíbe contratação de parentes até terceiro grau
Tribunal edita súmula que deixa explícito o veto ao chamado "nepotismo cruzado"
Segundo Lewandowski, o Supremo deverá receber
reclamações do Ministério Público para verificar caso a caso se há descumprimento
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Ao aprovar ontem a 13ª súmula vinculante que vetou a
contratação de parentes nos
três Poderes da administração
pública, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que a
medida atingirá familiares de
até terceiro grau e deixou expressa a proibição do chamado
"nepotismo cruzado", quando
um político ou servidor público
contrata o parente de outro.
Os ministros da corte admitem, porém, que tal proibição
só poderá ser estabelecida na
análise de casos concretos. Sabe-se, contudo, que, se um político ou servidor público nomear parente de algum outro
em troca do mesmo favor, a
prática será automaticamente
considerada inconstitucional.
"A realidade é tão multifacetada que é necessário analisar
caso a caso", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação que suscitou a elaboração da mais recente súmula vinculante do tribunal, instrumento que define sua jurisprudência com a obrigação de
ser seguida por toda a Justiça.
Anteontem, o Supremo, por
unanimidade, proibiu a contratação de parentes nos três Poderes com exceção para a indicação de ministros de Estado,
secretários estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Faltava editar a súmula, que
ficou com o seguinte texto: "A
nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade,
até o terceiro grau inclusive, da
autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança, ou
ainda de função gratificada na
administração pública, direta
ou indireta, em quaisquer dos
Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal, e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição".
De acordo com a súmula,
portanto, os agentes públicos
não podem contratar para trabalhar nos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário seus
pais, avós, bisavós, filhos, netos,
bisnetos, tios, sobrinhos, sogros, cunhados, noras e genros.
Já a proibição do "nepotismo
cruzado" é expressa na citação
"designações recíprocas". A
idéia representa ainda uma incerteza para os próprios ministros. Isso porque não é vedado,
por exemplo, que o filho de um
parlamentar trabalhe em um
outro poder, que não o Legislativo, caso não fique comprovado que ele, em troca, beneficiou
com cargos aquele que empregou o seu parente.
"Nesses casos específicos, o
Supremo deverá receber reclamações do Ministério Público e
deverá demonstrar se houve
descumprimento de princípio
constitucional", explicou Lewandowski.
Apesar de não tratar diretamente das indicações políticas,
como ministros, secretários estaduais, municipais e do Distrito Federal, o Supremo reafirmou ontem que tais casos serão
de fato considerados exceção.
"O governante tem o direito
de compor livremente seus
quadros de governo. O que não
pode é indicar parentes para
cargos de confiança ou de função gratificada", disse Carlos
Ayres Britto.
Ontem, o presidente do STF,
ministro Gilmar Mendes, afirmou que acredita na possibilidade de haver "demissões espontâneas" decorrentes da recente decisão. Também disse
que o Supremo não está "em
concorrência com o Congresso". "É fundamental, por sinal,
que tenhamos um Legislativo
ativo para o Brasil", afirmou.
Na mesma linha, Lewandowski negou que o tribunal
tratou de algo que deveria ter
sido definido pelo Legislativo.
"O Supremo não saiu na frente,
foi o Congresso que saiu na
frente, ao editar a Constituição
Federal. Nós apenas interpretamos", brincou.
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