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Receita autua DEM em R$ 1,43 mi por IR
Segundo fiscais, valor corresponde a Imposto de Renda referente ao período de 2002 a 2004, além de multa, juros e correção
Partido, que teve imunidade tributária suspensa, diz que respeita lei e que respondeu à autuação da Receita com transparência e idoneidade
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Receita Federal autuou o
partido Democratas em R$ 1,43
milhão. O valor corresponde,
segundo fiscais, a Imposto de
Renda devido pela legenda referente ao período de 2002 a
2004, além de multa, juros e
correção monetária cobrados
sobre o montante principal do
débito, que é de R$ 607,33 mil.
A cobrança decorre da suspensão de imunidade tributária do DEM, depois de uma
ação fiscal da Receita iniciada
nas contas do partido em outubro do ano passado.
Para os fiscais, conforme descrevem em auto de infração ao
qual a Folha teve acesso, o
DEM cometeu duas infrações:
1) Repassou receitas a um sócio-fundador e procurador do
partido no total de R$ 124.311,
entre janeiro e março de 2002;
2) Deixou de recolher IR, PIS,
Cofins e CSLL sobre 24 notas
fiscais, emitidas entre 2002 e
2004 e referentes a serviços
contratados no valor total de
R$ 227.860, o que gerou um débito de R$ 4.152,66 em tributos
devidos pela legenda.
Despesas médicas
No primeiro caso, o DEM
contestou a tese dos fiscais de
que houve repasse de receita.
Afirmou que pagou despesas
médicas ao seu sócio-fundador
e funcionário Ernani Gurgel de
Lima, que veio a falecer em virtude dos problemas de saúde
que o acometeram na ocasião.
Os fiscais respondem na página 36 do auto de infração:
"Em que pese a manifestação
de solidariedade do partido no
caso em tela, do ponto de vista
tributário, o pagamento de despesas médicas pessoais, ainda
que de um fundador e delegado
do partido, caracteriza de forma cristalina e inequívoca distribuição de renda do partido,
fato que é expressamente vedado pelo inciso I do artigo 14 do
Código Tributário Nacional".
Quanto à cobrança dos tributos, o DEM reconheceu o débito e já recolheu o montante devido aos cofres da Receita.
Ainda assim, a imunidade tributária do partido foi suspensa
por conta das infrações apontadas pelos fiscais.
O DEM, então, foi notificado
para informar os superávites
trimestrais que teve em suas
contas no período 2002-2004,
sobre os quais foram cobradas
as pendências anotadas pelos
fiscais da Receita Federal.
Em dezembro do ano passado, o partido apresentou à Receita impugnação do auto de
infração. Pretende conseguir
restabelecer sua imunidade tributária pela via administrativa.
Defesa
"Elogio a seriedade e a competência da Receita no trato da
matéria, ressaltando que o alcance da ação deveria avançar
sobre todas as entidades que
têm imunidade tributária, como filantrópicas e sindicatos",
disse o presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ).
Ainda segundo Maia, "malgrado a irrelevância dos valores
assinalados [nas notas fiscais
glosadas pela Receita], o partido reafirma seu integral respeito à lei e responde ao ato das autoridades fiscais com transparência e idoneidade".
Na página 40 do auto de infração, ao resumir a situação do
partido, os fiscais da Receita
responsáveis pela auditoria
afirmam que o DEM descumpriu o Código Tributário Nacional, nos anos de 2002, 2003
e 2004, "infringindo a condição
de responsável pelo tributo que
é obrigado a reter na fonte,
além da omissão na prática de
atos assecuratórios do cumprimento de obrigações".
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