São Paulo, quarta-feira, 22 de setembro de 2004

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POLÊMICA

A greve do Judiciário em SP justifica intervenção federal?

SIM

Vidigal põe o dedo na ferida

WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA

O ministro Edson Vidigal, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), disse que a situação do Judiciário em São Paulo justifica a intervenção federal. Sustentou suas idéias com firmeza e boas razões.
A União pode intervir em qualquer Estado por exceção, mas deve fazê-lo, entre outros motivos, para por fim a grave comprometimento da ordem pública, para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes da unidade federativa ou naquela que suspendeu o pagamento de dívida fundada, por mais de dois anos consecutivos, salvo razão de força maior (Constituição, artigo 34). Os três motivos se aplicam a este Estado.
A OAB-SP, a Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo) e o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) proclamaram reiteradamente a gravidade de 12 milhões de processos parados, impedindo o funcionamento do Poder Judiciário paulista, atribuindo a culpa aos grevistas.
Vidigal pôs o dedo na ferida. É por meio da negociação em boa fé, com os dois lados representados na mesa, que se pode encontrar solução equilibrada. Não a havendo, cabe a intervenção. O Instituto dos Advogados, por seu presidente Tales Castelo Branco e alguns de seus companheiros, tem feito esforço pela justa conciliação dos interesses contrários.
Em São Paulo, há mais uma razão interventiva: os Governos do Estado e do Município não pagam o que devem. Caloteiam seus credores para mais além de todos os prazos imagináveis, mas isso não é culpa dos grevistas.
De qualquer modo, o ultimato de Vidigal está lançado. Ou as partes se compõem, recompondo razoavelmente os atrasos salariais aos quais o funcionalismo tem inquestionável direito ou o moto paulista (conduzo, não sou conduzido) vai esfacelar-se por causa do insucesso no entendimento que a consciência social recomenda, a ser continuado mesmo depois da greve.


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