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POLÊMICA
A greve do Judiciário em SP justifica intervenção federal?
SIM
Vidigal põe o dedo na ferida
WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA
O ministro Edson Vidigal,
presidente do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), disse que a
situação do Judiciário em São
Paulo justifica a intervenção federal. Sustentou suas idéias com firmeza e boas razões.
A União pode intervir em qualquer Estado por exceção, mas deve fazê-lo, entre outros motivos,
para por fim a grave comprometimento da ordem pública, para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes da unidade federativa ou naquela que suspendeu o pagamento de dívida fundada, por mais de dois anos consecutivos, salvo razão de força
maior (Constituição, artigo 34).
Os três motivos se aplicam a este
Estado.
A OAB-SP, a Aasp (Associação
dos Advogados de São Paulo) e o
TJ-SP (Tribunal de Justiça de São
Paulo) proclamaram reiteradamente a gravidade de 12 milhões
de processos parados, impedindo
o funcionamento do Poder Judiciário paulista, atribuindo a culpa
aos grevistas.
Vidigal pôs o dedo na ferida. É
por meio da negociação em boa
fé, com os dois lados representados na mesa, que se pode encontrar solução equilibrada. Não a
havendo, cabe a intervenção. O
Instituto dos Advogados, por seu
presidente Tales Castelo Branco e
alguns de seus companheiros,
tem feito esforço pela justa conciliação dos interesses contrários.
Em São Paulo, há mais uma razão interventiva: os Governos do
Estado e do Município não pagam o que devem. Caloteiam seus
credores para mais além de todos
os prazos imagináveis, mas isso
não é culpa dos grevistas.
De qualquer modo, o ultimato
de Vidigal está lançado. Ou as
partes se compõem, recompondo
razoavelmente os atrasos salariais
aos quais o funcionalismo tem inquestionável direito ou o moto
paulista (conduzo, não sou conduzido) vai esfacelar-se por causa
do insucesso no entendimento
que a consciência social recomenda, a ser continuado mesmo depois da greve.
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