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Procuradoria diz que TSE pode julgar cassações
Parecer contraria ministro do STF, que suspendeu processos
MÁRCIO FALCÃO
GABRIELA GUERREIRO
DA FOLHA ONLINE, EM BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) recebeu um parecer
da Procuradoria Geral da República defendendo a competência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para julgar todos
os processos que pedem diretamente ao tribunal, e não aos tribunais regionais, a cassação de
mandato de governadores, senadores e deputados federais.
O documento, assinado pela
vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, pede
que seja derrubada a liminar do
ministro do STF Eros Grau que
suspendeu os julgamentos de
pedidos de cassação de mandato cujos processos tiveram origem no TSE.
O plenário do Supremo deve
julgar a decisão de Grau no dia
30 de setembro.
A vice-procuradora-geral argumenta que o TSE tem respaldo constitucional para analisar
esses casos e ainda afirma que o
julgamento pelo tribunal superior é mais imparcial.
"Ninguém é bom juiz dos
próprios atos. Além de propiciar um julgamento mais célere, [o TSE] tende também a ensejar a possibilidade de uma decisão mais imparcial por afastar pressões locais indevidas",
afirmou no despacho.
A liminar de Grau suspendeu
77 processos de cassação em
curso no TSE contra governadores, deputados federais e senadores. Foram paralisados,
por exemplo, processos de quatro governadores: Marcelo Déda (PT-SE), Ivo Cassol (sem
partido-RO), José de Anchieta
Júnior (PSDB-RR) e Roseana
Sarney (PMDB-MA).
Na liminar, Grau disse que há
divergências dentro do TSE sobre a competência para julgar
esses casos. Para o ministro, se
o tribunal continuar a julgar casos de perda de mandato, pode
promover injustiças sem o devido direito de reparação.
"No próprio TSE, a questão
foi decidida por margem mínima de votos e, até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma
cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo
tempo que deixarem de exercer
mandatos outorgados pela soberania do voto popular", afirmou o ministro.
A decisão não atinge imediatamente os governadores cassados, mas, se o plenário do
STF confirmar a decisão de
Grau, abrirá brecha para que,
no futuro, esses políticos questionem a perda dos mandatos.
O tribunal já cassou os mandatos dos governadores de Tocantins, Marcelo Miranda
(PMDB), da Paraíba, Cássio
Cunha Lima (PSDB), e do Maranhão, Jackson Lago (PDT).
Outros dois acabaram absolvidos nos processos de cassação
-Luiz Henrique da Silveira
(PMDB), de Santa Catarina, e
Waldez Góes (PDT), do Amapá.
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