São Paulo, sábado, 22 de outubro de 2005

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CASO MALUF

Para ministro do STF, corte fez valer Constituição ao permitir saída dos Maluf; OAB diz que decisão abre "precedente perigoso"

"Prisão era violência a cidadãos", diz Velloso

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Velloso saiu ontem em defesa do julgamento que resultou na libertação do ex-prefeito Paulo Maluf e do filho dele Flávio, dizendo que o tribunal tinha a obrigação de barrar "uma violência que estava sendo praticada contra dois cidadãos".
"Se as pessoas não gostam dos dois, isso é outra coisa. O certo é que a corte constitucional [STF] deve fazer valer a Constituição. Ela tem de ser cumprida doa a quem doer, chateie ou alegre a quem for", afirmou Velloso.
Ele foi relator do habeas corpus que permitiu a saída de Maluf e de seu filho da cela da Polícia Federal, em São Paulo. A ação foi movida em favor de Flávio. Anteontem, o plenário do STF concedeu liminar a ele, por 7 votos contra 3, suspendendo o decreto de prisão preventiva, e Velloso estendeu a decisão ao pai, no mesmo dia.
Para acolher o pedido de liminar, o tribunal teve de criar exceção a uma regra instituída por ele próprio sobre o trâmite de habeas corpus. Trata-se de uma súmula que impede a apreciação de um processo em que o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a instância inferior, tiver negado liminar e ainda não tiver julgado o mérito, como nesse caso.

Precedente perigoso
O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Roberto Busato, atacou a decisão do STF. "Considero um precedente perigoso o Supremo Tribunal conceder habeas corpus contrariando súmula dele próprio."
Velloso disse que essa não foi a primeira vez que o tribunal aceitou apreciar um processo que se encaixa na orientação da súmula. O exame, em situações excepcionais, segundo ele, seria para evitar a "flagrante violação" de direitos ou garantias constitucionais.
No caso dos Maluf, a 2ª Vara da Justiça Federal de São Paulo decretou a prisão preventiva porque, em liberdade, eles supostamente poderiam atrapalhar a instrução de processo em que são acusados de lavagem de dinheiro, remessa ilegal de dinheiro para o exterior, corrupção passiva e formação de quadrilha.
A justificativa foi tentativa de aliciamento de testemunha, com base numa conversa telefônica gravada em que Flávio tentava impedir o depoimento do doleiro Vivaldo Alves, o Birigüi.
A maioria dos ministros do STF, até mesmo Velloso, entendeu que não houve tentativa de aliciamento de testemunhas porque Birigüi é réu no mesmo processo.
Ao votar, anteontem, ele citou um caso recente em que o plenário arquivou uma ação contra o publicitário Roberto Justus por suposta sonegação fiscal. Ontem, disse que ele próprio, em várias decisões individuais, fez ressalva sobre situações excepcionais em que o julgamento seria possível para evitar inconstitucionalidades flagrantes. "Espero que o STF continue assim: altamente guardião dos direitos e das garantias constitucionais", disse Velloso.


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