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CASO MALUF
Para ministro do STF, corte fez valer Constituição ao permitir saída dos Maluf; OAB diz que decisão abre "precedente perigoso"
"Prisão era violência a cidadãos", diz Velloso
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Carlos Velloso
saiu ontem em defesa do julgamento que resultou na libertação
do ex-prefeito Paulo Maluf e do filho dele Flávio, dizendo que o tribunal tinha a obrigação de barrar
"uma violência que estava sendo
praticada contra dois cidadãos".
"Se as pessoas não gostam dos
dois, isso é outra coisa. O certo é
que a corte constitucional [STF]
deve fazer valer a Constituição.
Ela tem de ser cumprida doa a
quem doer, chateie ou alegre a
quem for", afirmou Velloso.
Ele foi relator do habeas corpus
que permitiu a saída de Maluf e de
seu filho da cela da Polícia Federal, em São Paulo. A ação foi movida em favor de Flávio. Anteontem, o plenário do STF concedeu
liminar a ele, por 7 votos contra 3,
suspendendo o decreto de prisão
preventiva, e Velloso estendeu a
decisão ao pai, no mesmo dia.
Para acolher o pedido de liminar, o tribunal teve de criar exceção a uma regra instituída por ele
próprio sobre o trâmite de habeas
corpus. Trata-se de uma súmula
que impede a apreciação de um
processo em que o STJ (Superior
Tribunal de Justiça), a instância
inferior, tiver negado liminar e
ainda não tiver julgado o mérito,
como nesse caso.
Precedente perigoso
O presidente da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), Roberto Busato, atacou a decisão do
STF. "Considero um precedente
perigoso o Supremo Tribunal
conceder habeas corpus contrariando súmula dele próprio."
Velloso disse que essa não foi a
primeira vez que o tribunal aceitou apreciar um processo que se
encaixa na orientação da súmula.
O exame, em situações excepcionais, segundo ele, seria para evitar
a "flagrante violação" de direitos
ou garantias constitucionais.
No caso dos Maluf, a 2ª Vara da
Justiça Federal de São Paulo decretou a prisão preventiva porque, em liberdade, eles supostamente poderiam atrapalhar a instrução de processo em que são
acusados de lavagem de dinheiro,
remessa ilegal de dinheiro para o
exterior, corrupção passiva e formação de quadrilha.
A justificativa foi tentativa de
aliciamento de testemunha, com
base numa conversa telefônica
gravada em que Flávio tentava
impedir o depoimento do doleiro
Vivaldo Alves, o Birigüi.
A maioria dos ministros do STF,
até mesmo Velloso, entendeu que
não houve tentativa de aliciamento de testemunhas porque Birigüi
é réu no mesmo processo.
Ao votar, anteontem, ele citou
um caso recente em que o plenário arquivou uma ação contra o
publicitário Roberto Justus por
suposta sonegação fiscal. Ontem,
disse que ele próprio, em várias
decisões individuais, fez ressalva
sobre situações excepcionais em
que o julgamento seria possível
para evitar inconstitucionalidades flagrantes. "Espero que o STF
continue assim: altamente guardião dos direitos e das garantias
constitucionais", disse Velloso.
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