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Tribunais do RS e de SC
criticam decisão do CNJ
LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE
O presidente do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul, Osvaldo Stefanello, criticou ontem a
decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de punir os presidentes de tribunais que não demitirem parentes de juízes contratados sem concurso para ocupar
cargos de confiança.
""Não cabe ao CNJ dispor sobre
essa matéria, porque ela depende
de legislação. Não vou discutir o
mérito da decisão, porque o CNJ
não pode legislar nem prestar jurisdição sobre essa matéria."
Já o presidente do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina, Jorge
Mussi, entende que ""a medida
agora adotada em âmbito nacional é salutar e defende os interesses da administração pública em
geral". Diz, no entanto, que em
Santa Catarina "não trará nenhuma conseqüência prática."
Os tribunais dos dois Estados já
haviam adotado legislações internas que restringem o nepotismo.
No caso gaúcho, a emenda constitucional, de 1995, abarca os parentes até segundo grau. No catarinense, há lei complementar de
1993 que impede a contratação de
parentes até o terceiro grau.
Por isso, segundo os órgãos, nos
dois Estados não há parentes trabalhando em seus TJs -salvo alguma exceção em razão de processos judiciais pedindo direito
adquirido na época em que as leis
foram aprovadas.
Em Mato Grosso do Sul vigora,
desde junho de 2002, emenda que
proíbe o nepotismo. Além disso, o
tribunal emitiu portaria em 2003
dispondo sobre a exoneração dos
servidores ocupantes de cargos
em comissão. Atualmente, 15 parentes são mantidos no órgão por
meio de mandados de segurança.
Em Mato Grosso, a situação é
inversa. Segundo o juiz auxiliar da
presidência do TJ-MT, José Mauro Bianchini, "há uma lei complementar no Estado que instituiu o
Estatuto do Servidor Público e
permite o provimento de cargos
de confiança por parentes".
Segundo o juiz, o presidente do
TJ, José Jurandir de Lima, não
deixará de cumprir a resolução
em razão da lei estadual.
Colaborou ADRIANA CHAVES, da
Agência Folha
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