São Paulo, sábado, 23 de fevereiro de 2008

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Decisão sobre Lei de Imprensa congela ações contra jornais

Liminar concedida pelo ministro do Supremo Carlos Ayres Britto implica suspensão de indenizações por dano moral

Segundo o ministro, artigo 49, que embasa ações por danos morais, "sucumbiu'; na decisão, ele suspendeu efeitos de 20 dos 77 artigos


RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto disse ontem que todas as ações judiciais de indenização por dano moral movidas contra órgãos de comunicação terão de ser suspensas caso tenham se baseado na Lei de Imprensa.
O "congelamento" atingiria efeitos de decisões judiciais já tomadas com base nessa lei.
Ayres Britto atendeu anteontem a pedido do PDT e concedeu liminar determinando a suspensão de processos e dos efeitos de decisão judicial que tenham relação com 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa, de fevereiro de 1967.
O ministro não incluiu na lista de artigos suspensos o de número 49, aquele normalmente usado para embasar as ações de danos morais, mas ontem disse que ele também "sucumbiu", já que tem relação com outros artigos que foram alvo da liminar.
"Como eu suspendi as decisões tomadas com base nesses outros artigos que criminalizavam a conduta [suspendeu as punições da Lei de Imprensa para os crimes contra a honra], por arrastamento o artigo 49 sucumbe, não havia necessidade de falar do 49, é uma conseqüência lógica. (...) Como ele é um dispositivo efeito, e não dispositivo causa, ele sofre um mortal efeito dominó", disse.
Como é comum as ações de indenização trazerem como embasamento tanto a Lei de Imprensa quanto o Código Civil e a Constituição (que asseguram reparação por danos morais), o ministro foi questionado se, nesse caso, o processo poderia seguir, excluída apenas a parte da Lei de Imprensa.
"Os juízes, quando receberem minha decisão, se tiverem dúvida vão pedir o aclaramento, mas o que interessa é que -porque às vezes a gente se perde no varejo e esquece do importante, que é o atacado- os juízes todos vão suspender. Dificilmente um juiz deixará de suspender, porque as coisas estão intrincadas", afirmou.
Ayres Britto também negou que tenha concedido a liminar de anteontem motivado pelas ações judiciais que fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus movem contra órgãos de imprensa em várias cidades do interior do país. São 60 só contra a Folha e a jornalista Elvira Lobato, que escreveu reportagem em dezembro sobre o crescimento econômico da igreja. Nas ações, os fiéis usam como base no pedido de reparação o artigo 49 da Lei de Imprensa, o Código Civil e a Constituição.
"Decidi à luz dos princípios da Constituição", disse o ministro, que acrescentou depois: "O bom disso é que nós saímos em defesa da liberdade de imprensa e, provavelmente, essa nossa decisão servirá de base de inspiração para agilizar a tramitação do projeto de lei lá no Congresso [de reformulação da Lei de Imprensa]. (...) Já era tempo de alguém parar e dizer "não dá para continuar'", disse.
A liminar de Ayres Britto também suspende a possibilidade de jornalistas condenados por crime contra a honra serem punidos de forma mais severa do que pessoas condenadas com base no Código Penal.


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