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Decisão sobre Lei de Imprensa congela ações contra jornais
Liminar concedida pelo ministro do Supremo Carlos Ayres Britto implica suspensão de indenizações por dano moral
Segundo o ministro, artigo 49, que embasa ações por danos morais, "sucumbiu'; na decisão, ele suspendeu efeitos de 20 dos 77 artigos
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Carlos Ayres
Britto disse ontem que todas as
ações judiciais de indenização
por dano moral movidas contra
órgãos de comunicação terão
de ser suspensas caso tenham
se baseado na Lei de Imprensa.
O "congelamento" atingiria
efeitos de decisões judiciais já
tomadas com base nessa lei.
Ayres Britto atendeu anteontem a pedido do PDT e concedeu liminar determinando a
suspensão de processos e dos
efeitos de decisão judicial que
tenham relação com 20 dos 77
artigos da Lei de Imprensa, de
fevereiro de 1967.
O ministro não incluiu na lista de artigos suspensos o de número 49, aquele normalmente
usado para embasar as ações de
danos morais, mas ontem disse
que ele também "sucumbiu", já
que tem relação com outros artigos que foram alvo da liminar.
"Como eu suspendi as decisões tomadas com base nesses
outros artigos que criminalizavam a conduta [suspendeu as
punições da Lei de Imprensa
para os crimes contra a honra],
por arrastamento o artigo 49
sucumbe, não havia necessidade de falar do 49, é uma conseqüência lógica. (...) Como ele é
um dispositivo efeito, e não dispositivo causa, ele sofre um
mortal efeito dominó", disse.
Como é comum as ações de
indenização trazerem como
embasamento tanto a Lei de
Imprensa quanto o Código Civil e a Constituição (que asseguram reparação por danos
morais), o ministro foi questionado se, nesse caso, o processo
poderia seguir, excluída apenas
a parte da Lei de Imprensa.
"Os juízes, quando receberem minha decisão, se tiverem
dúvida vão pedir o aclaramento, mas o que interessa é que
-porque às vezes a gente se
perde no varejo e esquece do
importante, que é o atacado-
os juízes todos vão suspender.
Dificilmente um juiz deixará de
suspender, porque as coisas estão intrincadas", afirmou.
Ayres Britto também negou
que tenha concedido a liminar
de anteontem motivado pelas
ações judiciais que fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus
movem contra órgãos de imprensa em várias cidades do interior do país. São 60 só contra
a Folha e a jornalista Elvira Lobato, que escreveu reportagem
em dezembro sobre o crescimento econômico da igreja.
Nas ações, os fiéis usam como
base no pedido de reparação o
artigo 49 da Lei de Imprensa, o
Código Civil e a Constituição.
"Decidi à luz dos princípios
da Constituição", disse o ministro, que acrescentou depois:
"O bom disso é que nós saímos
em defesa da liberdade de imprensa e, provavelmente, essa
nossa decisão servirá de base
de inspiração para agilizar a
tramitação do projeto de lei lá
no Congresso [de reformulação
da Lei de Imprensa]. (...) Já era
tempo de alguém parar e dizer
"não dá para continuar'", disse.
A liminar de Ayres Britto
também suspende a possibilidade de jornalistas condenados
por crime contra a honra serem punidos de forma mais severa do que pessoas condenadas com base no Código Penal.
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