São Paulo, quinta-feira, 23 de março de 2000


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O QUE DIZEM OS ADVOGADOS
Idéia feriria a Constituição

da Reportagem Local

Os advogados entrevistados pela Folha dizem que a Constituição não permite a adoção de salários mínimos diferentes por Estado.
Para o advogado trabalhista Amauri Mascaro Nascimento, é necessário diferenciar mínimo de piso salarial. Ele cita o artigo 7º da Constituição, que determina sua igualdade em todo o país.
Segundo ele, o governo pode delegar aos Estados a definição dos pisos por meio de uma lei complementar. "Se essa lei complementar transferir aos Estados a regulamentação do artigo 7º, o arcabouço jurídico está correto."
Segundo o advogado tributarista e professor aposentado da USP José Afonso da Silva, o governo federal não precisa conceder aos Estados a faculdade de eles fixarem pisos salariais acima do salário mínimo. "Isso já é da competência dos Estados. Quem define salário mínimo, porém, é o governo federal. O que os Estados não podem fazer é pagar menos."
Para o titular da cadeira de Direito Tributário na Faculdade de Direito da USP, Paulo de Barros Carvalho, o estabelecimento de pisos salariais estaduais fere o princípio da isonomia. O mesmo diz o ex-secretário da Receita Federal Osiris Lopes Filho. "Se isso acontecer, podem surgir muitos problemas jurídicos."


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