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O QUE DIZEM OS ADVOGADOS
Idéia feriria a Constituição
da Reportagem Local
Os advogados entrevistados pela Folha dizem que a Constituição
não permite a adoção de salários
mínimos diferentes por Estado.
Para o advogado trabalhista
Amauri Mascaro Nascimento, é
necessário diferenciar mínimo de
piso salarial. Ele cita o artigo 7º da
Constituição, que determina sua
igualdade em todo o país.
Segundo ele, o governo pode
delegar aos Estados a definição
dos pisos por meio de uma lei
complementar. "Se essa lei complementar transferir aos Estados a
regulamentação do artigo 7º, o arcabouço jurídico está correto."
Segundo o advogado tributarista e professor aposentado da USP
José Afonso da Silva, o governo
federal não precisa conceder aos
Estados a faculdade de eles fixarem pisos salariais acima do salário mínimo. "Isso já é da competência dos Estados. Quem define
salário mínimo, porém, é o governo federal. O que os Estados não
podem fazer é pagar menos."
Para o titular da cadeira de Direito Tributário na Faculdade de
Direito da USP, Paulo de Barros
Carvalho, o estabelecimento de
pisos salariais estaduais fere o
princípio da isonomia. O mesmo
diz o ex-secretário da Receita Federal Osiris Lopes Filho. "Se isso
acontecer, podem surgir muitos
problemas jurídicos."
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