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ELEIÇÕES 2006/REGRAS DO JOGO
Tribunal decide que regra não pode ser mudada agora, a menos de um ano da eleição
Supremo engessa alianças ao manter verticalização em 2006
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou ontem a validade
da regra da verticalização das coligações partidárias nas eleições
deste ano e adiou para a disputa
de 2010 a aplicação da emenda
constitucional que liberou a formação de alianças estaduais, independentemente das parcerias
da eleição presidencial.
A decisão tem prós e contras para PT e PSDB. Favorece uma polarização na eleição presidencial entre o presidente Luiz Inácio Lula
da Silva e o pré-candidato tucano,
Geraldo Alckmin, mas tornará
mais difícil para ambos fazer
alianças.
Por 9 votos a 2, foi julgada procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil) contra a emenda constitucional.
A definição ocorre a seis meses e
uma semana das eleições. Alguns
partidos pressionaram o STF por
um rápido julgamento, porque
dependiam dele para articular as
suas alianças. Assim, a ação tramitou em tempo recorde -apenas 13 dias.
Pela regra da verticalização, os
partidos não podem se coligar
nos Estados com partidos adversários na disputa à Presidência da
República. Isso significa que somente as siglas que não participarem da eleição presidencial terão
liberdade para fazer diferentes
alianças nos Estados, conforme as
conveniências locais.
A verticalização foi instituída
pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nas eleições de 2002, a partir
de uma interpretação da Lei Eleitoral e da Constituição, sugerida
pelo então presidente daquele tribunal, Nelson Jobim, que hoje
preside o STF. No final do julgamento de ontem, Jobim defendeu
a verticalização.
Antes de promulgar a emenda,
os partidos tentaram derrubar a
verticalização no TSE. Em 3 de
março último, o tribunal manteve
a interpretação adotada quatro
anos antes, ao responder a uma
consulta feita pelo PSL.
Cinco dias depois, o Congresso
promulgou a emenda constitucional nš 52, que assegura aos partidos autonomia para definir coligações "sem obrigatoriedade de
vinculação entre as candidaturas
de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal". A OAB propôs a ação no dia seguinte.
Anualidade
O plenário do STF apreciou ontem exclusivamente a aplicação
da emenda a estas eleições. A
maioria dos ministros entendeu
que a validade imediata dela violaria outro princípio constitucional, pelo qual o processo eleitoral
não pode ser alterado a menos de
um ano da votação.
Trata-se do artigo 16 da Constituição, que tem o seguinte teor:
"A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de
sua publicação, não se aplicando à
eleição que ocorra até um ano da
data de sua vigência".
Para a maioria dos ministros,
emendas constitucionais estão
enquadradas nessa limitação
temporal. Para eles, a preservação
das regras um ano antes é importante para evitar casuísmos dos
grupos políticos majoritários.
"A anualidade visa exatamente
a preservar a segurança do processo eleitoral, afastando qualquer alteração ao sabor das conveniências do momento", disse
Enrique Lewandowski, na sua estréia em julgamentos no STF.
Interpretações
Os dois ministros que votaram
contra esse entendimento foram
Marco Aurélio de Mello e Sepúlveda Pertence. O primeiro foi
contra a verticalização na recente
decisão do TSE. O segundo manifestou-se dessa forma em 2002,
quando o TSE adotou a regra.
Marco Aurélio disse que o TSE
errou na interpretação adotada
em 2002. Assim, a emenda da verticalização teria repetido uma
norma existente desde 1997, data
da edição da Lei Eleitoral. "Não há
que se falar em anterioridade
[anualidade] se a Lei Eleitoral é de
1997", afirmou Marco Aurélio.
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