São Paulo, quinta-feira, 23 de março de 2006

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ELEIÇÕES 2006/REGRAS DO JOGO

Tribunal decide que regra não pode ser mudada agora, a menos de um ano da eleição

Supremo engessa alianças ao manter verticalização em 2006

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou ontem a validade da regra da verticalização das coligações partidárias nas eleições deste ano e adiou para a disputa de 2010 a aplicação da emenda constitucional que liberou a formação de alianças estaduais, independentemente das parcerias da eleição presidencial.
A decisão tem prós e contras para PT e PSDB. Favorece uma polarização na eleição presidencial entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o pré-candidato tucano, Geraldo Alckmin, mas tornará mais difícil para ambos fazer alianças.
Por 9 votos a 2, foi julgada procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a emenda constitucional.
A definição ocorre a seis meses e uma semana das eleições. Alguns partidos pressionaram o STF por um rápido julgamento, porque dependiam dele para articular as suas alianças. Assim, a ação tramitou em tempo recorde -apenas 13 dias.
Pela regra da verticalização, os partidos não podem se coligar nos Estados com partidos adversários na disputa à Presidência da República. Isso significa que somente as siglas que não participarem da eleição presidencial terão liberdade para fazer diferentes alianças nos Estados, conforme as conveniências locais.
A verticalização foi instituída pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nas eleições de 2002, a partir de uma interpretação da Lei Eleitoral e da Constituição, sugerida pelo então presidente daquele tribunal, Nelson Jobim, que hoje preside o STF. No final do julgamento de ontem, Jobim defendeu a verticalização.
Antes de promulgar a emenda, os partidos tentaram derrubar a verticalização no TSE. Em 3 de março último, o tribunal manteve a interpretação adotada quatro anos antes, ao responder a uma consulta feita pelo PSL.
Cinco dias depois, o Congresso promulgou a emenda constitucional nš 52, que assegura aos partidos autonomia para definir coligações "sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal". A OAB propôs a ação no dia seguinte.

Anualidade
O plenário do STF apreciou ontem exclusivamente a aplicação da emenda a estas eleições. A maioria dos ministros entendeu que a validade imediata dela violaria outro princípio constitucional, pelo qual o processo eleitoral não pode ser alterado a menos de um ano da votação.
Trata-se do artigo 16 da Constituição, que tem o seguinte teor: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Para a maioria dos ministros, emendas constitucionais estão enquadradas nessa limitação temporal. Para eles, a preservação das regras um ano antes é importante para evitar casuísmos dos grupos políticos majoritários.
"A anualidade visa exatamente a preservar a segurança do processo eleitoral, afastando qualquer alteração ao sabor das conveniências do momento", disse Enrique Lewandowski, na sua estréia em julgamentos no STF.

Interpretações
Os dois ministros que votaram contra esse entendimento foram Marco Aurélio de Mello e Sepúlveda Pertence. O primeiro foi contra a verticalização na recente decisão do TSE. O segundo manifestou-se dessa forma em 2002, quando o TSE adotou a regra.
Marco Aurélio disse que o TSE errou na interpretação adotada em 2002. Assim, a emenda da verticalização teria repetido uma norma existente desde 1997, data da edição da Lei Eleitoral. "Não há que se falar em anterioridade [anualidade] se a Lei Eleitoral é de 1997", afirmou Marco Aurélio.


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