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Suíça pede dados
e pode processar
ex-prefeito no país
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ex-prefeito paulistano Paulo
Maluf (PPB) poderá ser processado criminalmente pela Justiça suíça, a partir das informações enviadas ontem ao país pelo Coaf
(Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão ligado
ao Ministério da Fazenda.
Na edição de 10 de junho, a Folha informou que a Justiça de Jersey, um paraíso fiscal no canal da
Mancha, bloqueou aplicações financeiras de Maluf e seis familiares dele. Segundo a reportagem
apurou, as aplicações têm cerca
de US$ 200 milhões -R$ 504 milhões, pela cotação de ontem. O
patrimônio declarado por Maluf à
Justiça Eleitoral paulista em 2000
é de R$ 75 milhões. Ele nega ter relação com as aplicações.
Em ofício enviado ao Coaf na
última sexta-feira, a unidade de
inteligência financeira suíça informou que Maluf manteve uma
conta no país entre julho de 1985 e
janeiro de 1997, quando todo o dinheiro teria sido transferido para
a ilha de Jersey, de acordo com as
autoridades suíças.
O ofício suíço é, na verdade, um
pedido de informações ao Coaf,
para que o Brasil informe sobre os
processos movidos contra o ex-prefeito no Brasil.
A presidente do Coaf, Adrienne
Senna, respondeu ao pedido do
governo suíço com uma carta do
promotor Silvio Antonio Marques, da Promotoria da Cidadania de São Paulo.
Acusações
Marques afirma que Maluf é
acusado, em processos criminais,
de falsidade ideológica no caso da
emissão fraudulenta de precatórios, de crime de descumprimento da Lei das Licitações, de fraude
em licitações. Além disso, o promotor relata a existência de inquérito policial que apura o eventual cometimento de crime de
responsabilidade, corrupção, falsificação de documentos e formação de quadrilha, praticados contra a cidade de São Paulo.
Além disso, são listadas mais
três ações civis de responsabilidade por ato de improbidade administrativa -duas dizem respeito
a suposto superfaturamento no
túnel Ayrton Senna e outra sobre
a emissão de títulos públicos para
pagamento de precatórios-, e
um inquérito civil no qual Maluf é
investigado por eventual enriquecimento ilícito.
O pedido de informações ao
país de origem de uma pessoa
suspeita de cometer crime de lavagem de dinheiro é o primeiro
passo para a instauração de um
processo penal contra ela.
Segundo o Coaf, o crime de lavagem de dinheiro é punível com
pena de reclusão de 3 a 10 anos.
Mas a Constituição Federal não
permite a extradição de brasileiros para o exterior.
O Ministério Público do Estado
de São Paulo procura provas da
remessa de dinheiro de Maluf da
Suíça para Jersey desde o ano passado, quando iniciou a troca de
informações com a polícia de Jersey. Nos e-mails que os promotores receberam da ilha era citada a
suspeita de que o dinheiro pudesse ter vindo da Suíça. O primeiro
contato entre Brasil e Suíça em relação ao ex-prefeito se deu por
iniciativa dos europeus.
Adrienne suspeita de que a Suíça tenha recebido um pedido de
informações sobre Maluf da polícia de Jersey e, a partir daí, teria
entrado em contato com o Brasil.
Adrienne disse ontem que as
afirmações de Maluf sobre suas
aplicações no exterior são imprecisas. Isso porque Maluf apenas
nega possuir contas. Na verdade,
ele é acusado de ser beneficiário
de aplicações feitas em nome de
empresas. Segundo ela, se houver
provas de que o dinheiro no exterior tenha sido subtraído do Estado, o Brasil poderá pedir o total
dos recursos.
(ROBERTO COSSO)
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