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análise
Mais emoção no 2º dia do julgamento
WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA
A etapa inicial do julgamento pelo STF dos acusados do mensalão compôs cenário repetitivo,
mas intenso e, em certos
momentos, carregado de
emoção nas críticas da defesa à denúncia.
Joaquim Barbosa fez a
síntese da manifestação
do procurador-geral,
acrescentando seus primeiros comentários. Só os
denunciados em relação
aos quais o tribunal receber a denúncia passarão a
acusados. Por enquanto
são apenas denunciados.
Não se pode prever o
que significará o ocorrido
no STF ontem relativamente ao resultado final
do processo, porque a
questão exigirá a análise
de pelo menos cinco leis. A
primeira é a Constituição,
em cujo artigo 102 estão as
competências do STF, foro privilegiado para processos como este. Depois
vem o enquadramento no
Código Penal e em leis especiais, definindo condutas e tipos delituosos.
Nesse quadro entra a lei
8.038/90, que trata dos
processos de competência
originária dos tribunais,
em face da qual o procurador-geral insistiu que,
num caso como este, a denúncia cuida do conjunto
dos fatos apontados, pela
impossibilidade de tipificação de cada conduta individual em acertos, acordos e entendimentos entre os denunciados. O tribunal dedicará atenção a
esse aspecto. Hoje passam
a predominar duas outras
normas: o Regimento Interno do STF, que dita a
ordem do processo na corte, e o Código de Processo
Penal, regulando a ordem
dos trabalhos no processo
penal em geral.
O ministro Joaquim
Barbosa deverá retomar a
palavra. Tratando-se de 40
denunciados vai-se saber,
no entendimento do relator, se as condutas indicadas se enquadram na tipificação das leis penais.
Nesse tipo de processo os
advogados, na primeira intervenção, buscaram limitar-se à critica da denúncia para que não seja recebida. Quando computados
os votos dos ministros, um
a um, chegará a hora da
verdade inicial do processo. Para quando? Neste
momento, só Deus sabe.
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