São Paulo, quinta-feira, 23 de agosto de 2007

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análise

Mais emoção no 2º dia do julgamento

WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA

A etapa inicial do julgamento pelo STF dos acusados do mensalão compôs cenário repetitivo, mas intenso e, em certos momentos, carregado de emoção nas críticas da defesa à denúncia.
Joaquim Barbosa fez a síntese da manifestação do procurador-geral, acrescentando seus primeiros comentários. Só os denunciados em relação aos quais o tribunal receber a denúncia passarão a acusados. Por enquanto são apenas denunciados.
Não se pode prever o que significará o ocorrido no STF ontem relativamente ao resultado final do processo, porque a questão exigirá a análise de pelo menos cinco leis. A primeira é a Constituição, em cujo artigo 102 estão as competências do STF, foro privilegiado para processos como este. Depois vem o enquadramento no Código Penal e em leis especiais, definindo condutas e tipos delituosos.
Nesse quadro entra a lei 8.038/90, que trata dos processos de competência originária dos tribunais, em face da qual o procurador-geral insistiu que, num caso como este, a denúncia cuida do conjunto dos fatos apontados, pela impossibilidade de tipificação de cada conduta individual em acertos, acordos e entendimentos entre os denunciados. O tribunal dedicará atenção a esse aspecto. Hoje passam a predominar duas outras normas: o Regimento Interno do STF, que dita a ordem do processo na corte, e o Código de Processo Penal, regulando a ordem dos trabalhos no processo penal em geral.
O ministro Joaquim Barbosa deverá retomar a palavra. Tratando-se de 40 denunciados vai-se saber, no entendimento do relator, se as condutas indicadas se enquadram na tipificação das leis penais. Nesse tipo de processo os advogados, na primeira intervenção, buscaram limitar-se à critica da denúncia para que não seja recebida. Quando computados os votos dos ministros, um a um, chegará a hora da verdade inicial do processo. Para quando? Neste momento, só Deus sabe.


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