São Paulo, quinta-feira, 23 de agosto de 2007

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O juridiquês dificulta saber do que se trata

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O excelso pretório, ou augusto sodalício, reuniu-se para começar a analisar a exordial oferecida pelo parquet. Ou o STF iniciou julgamento para decidir se recebe denúncia da Procuradoria.
Na fase de sustentação pelos advogados, transmitida pela TV, a denúncia foi considerada inepta (incompreensível, sem os requisitos legais ou em conflito com a lei), sem lastro probatório ou substrato fático mínimo (sem condições para iniciar um processo). Alegou-se açodamento (pressa) do procurador-geral. E pediu-se a improcedência da denúncia.
O exame dos autos (papéis do processo, não veículos) revelaria que a instrução (produção de provas) não gerou indícios mínimos de materialidade (elementos que caracterizam o crime). Alegou-se haver provas ilícitas, emprestadas (vindas de processo anterior) ou autorizadas por juiz incompetente.
Antecipando algumas preliminares (questões que impediriam o julgamento) da lide (litígio), ou seja, o exame do mérito (matéria de fato e de direito), o Supremo deverá decidir, recorrendo ao juridiquês, se os 40 do mensalão estarão jungidos (sujeitos) a uma ação penal que poderá mandá-los ao ergástulo (para a cadeia).


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