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O juridiquês dificulta saber do que se trata
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O excelso pretório, ou augusto sodalício, reuniu-se
para começar a analisar a
exordial oferecida pelo parquet. Ou o STF iniciou julgamento para decidir se recebe
denúncia da Procuradoria.
Na fase de sustentação pelos advogados, transmitida
pela TV, a denúncia foi considerada inepta (incompreensível, sem os requisitos
legais ou em conflito com a
lei), sem lastro probatório ou
substrato fático mínimo
(sem condições para iniciar
um processo). Alegou-se
açodamento (pressa) do procurador-geral. E pediu-se a
improcedência da denúncia.
O exame dos autos (papéis
do processo, não veículos)
revelaria que a instrução
(produção de provas) não gerou indícios mínimos de materialidade (elementos que
caracterizam o crime). Alegou-se haver provas ilícitas,
emprestadas (vindas de processo anterior) ou autorizadas por juiz incompetente.
Antecipando algumas preliminares (questões que impediriam o julgamento) da lide (litígio), ou seja, o exame
do mérito (matéria de fato e
de direito), o Supremo deverá decidir, recorrendo ao juridiquês, se os 40 do mensalão estarão jungidos (sujeitos) a uma ação penal que poderá mandá-los ao ergástulo
(para a cadeia).
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