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CELSO PINTO
Um aperto nos bancos
Sem muito alarde, o Conselho Monetário Nacional aprovou, na terça-feira, um aperto
significativo no controle do risco bancário. Não elimina, é óbvio, quebras futuras, mas diminui as chances de se repetirem
alguns escândalos financeiros
recentes.
A resolução 2.674 exige a
consolidação das participações
acionárias internacionais dos
bancos. Ela complementa outra norma, aprovada em outubro, que fazia o mesmo em relação às participações internas.
O princípio geral é obrigar os
conglomerados financeiros a
dar transparência e considerar
nos seus limites de risco as empresas que controla, aqui e no
exterior, diretamente ou indiretamente. Desde que foram
criados os bancos múltiplos,
em 1988, os bancos puderam
controlar outras empresas,
mas isso nem sempre ficava
claro nos balanços.
Muitas vezes acabaram misturados os interesses dos donos
do banco em outros negócios
com a saúde dos bancos, sem
que o BC, os acionistas ou os
clientes soubessem. No caso de
participações externas, a situação era ainda mais complicada. O banco poderia estar cumprindo, por exemplo, os limites
de risco para alavancagem de
crédito aqui, mas se envolvendo em enormes alavancagens
lá fora, via outro banco.
Esse outro banco podia ser
controlado diretamente pelo
banco daqui. Ou ser um "banco paralelo", controlado no exterior pelos mesmos controladores do banco daqui.
O problema nunca foi ter
participações, aqui ou no exterior, mas misturar riscos dos
controladores -ou de empresas e bancos controlados-
com o risco do próprio banco,
sem isso ficar claro. Como lembra o diretor do BC Sérgio
Darcy, casos como os dos grupos dos empresários Olacyr de
Moraes, Ricardo Mansur e José
Eduardo Vieira são exemplos
de problemas gerados por essa
mistura.
A nova norma exige que
qualquer empresa controlada
seja consolidada. E define o
controle de forma muito ampla: controles indiretos (via
acordo administrativo, acordos de acionistas ou outras formas) também são considerados controles, mesmo que a
participação acionária seja pequena.
Se a combinação entre a participação do banco daqui e de
seus donos gerar o controle de
banco/empresa no exterior ou
aqui, ela terá que ser consolidada. No caso de empresas e
bancos situados em paraísos
fiscais, qualquer participação,
mesmo minoritária, terá que
ser consolidada.
A auditoria externa é independente, mas o auditor interno do banco tem que assinar
um convênio que, na prática, o
torna co-responsável pela veracidade dos dados. Quer dizer,
se houver fraude ou equívoco,
o auditor, aqui, é responsabilizável legalmente.
Os bancos estão sujeitos a limites de alavancagem, de cerca de nove vezes o patrimônio
líquido, com ponderação de
risco para cada ativo. Ao consolidar essas participações, os
bancos vão reduzir seu limite
de alavancagem.
Se estourarem os limites, terão que aumentar o capital ou
se desfazer de algumas participações. Darcy acha que a segunda hipótese será a mais
provável. Outras participações
acionárias dos bancos terão
que ser computadas no ativo
imobilizado, que só pode chegar até 80% do patrimônio líquido. Em alguns casos, portanto, também vão exigir
adaptações dos bancos.
O resultado final será um
controle maior sobre o risco.
Grandes alavancagens no exterior, que acabaram tendo reflexos aqui, como na crise da Ásia
de 1997, se tornam menos prováveis.
Outra norma importante
aprovada foi a que fixa critérios e obriga os bancos a classificar os riscos de seus empréstimos. Até agora, o único critério
era o passado: se a empresa
não pagava, o banco tinha que
fazer provisões.
Agora, olha-se para o presente e o futuro. Vários critérios
serão considerados pelos bancos para classificar seus créditos de "AA" até "H", desde o
não pagamento até a situação
do setor da empresa, seu endividamento etc. Quer dizer,
mesmo um bom pagador, hoje,
pode ser considerado um risco
médio e exigir provisões. Só o
risco "AA" não exige provisão.
Do risco "A", que exige 0,5% de
provisão, ao "H", que exige
100%, há uma escala.
É um avanço, mas o passo final só será dado em alguns meses, quando estiver plenamente
implantada a Central de Risco
no BC. De posse das avaliações
dos bancos, sempre que o BC
notar que uma empresa foi
melhor avaliada no banco "X"
do que no "Y", considerará a
avaliação do banco "Y" como
correta, a menos que o banco
"X" prove que tem razão. Vale
o critério mais prudente. Os
bancos saberão da classificação e do endividamento das
empresas.
Isso evitará casos como o da
Casa Centro que, quando quebrou, deu um susto nos bancos:
ninguém sabia que sua dívida
era tão grande e tinha crescido
tão rápido. Os bancos só serão
imprudentes se quiserem e se o
BC deixar.
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