São Paulo, Quinta-feira, 23 de Dezembro de 1999


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CELSO PINTO
Um aperto nos bancos

Sem muito alarde, o Conselho Monetário Nacional aprovou, na terça-feira, um aperto significativo no controle do risco bancário. Não elimina, é óbvio, quebras futuras, mas diminui as chances de se repetirem alguns escândalos financeiros recentes.
A resolução 2.674 exige a consolidação das participações acionárias internacionais dos bancos. Ela complementa outra norma, aprovada em outubro, que fazia o mesmo em relação às participações internas.
O princípio geral é obrigar os conglomerados financeiros a dar transparência e considerar nos seus limites de risco as empresas que controla, aqui e no exterior, diretamente ou indiretamente. Desde que foram criados os bancos múltiplos, em 1988, os bancos puderam controlar outras empresas, mas isso nem sempre ficava claro nos balanços.
Muitas vezes acabaram misturados os interesses dos donos do banco em outros negócios com a saúde dos bancos, sem que o BC, os acionistas ou os clientes soubessem. No caso de participações externas, a situação era ainda mais complicada. O banco poderia estar cumprindo, por exemplo, os limites de risco para alavancagem de crédito aqui, mas se envolvendo em enormes alavancagens lá fora, via outro banco.
Esse outro banco podia ser controlado diretamente pelo banco daqui. Ou ser um "banco paralelo", controlado no exterior pelos mesmos controladores do banco daqui.
O problema nunca foi ter participações, aqui ou no exterior, mas misturar riscos dos controladores -ou de empresas e bancos controlados- com o risco do próprio banco, sem isso ficar claro. Como lembra o diretor do BC Sérgio Darcy, casos como os dos grupos dos empresários Olacyr de Moraes, Ricardo Mansur e José Eduardo Vieira são exemplos de problemas gerados por essa mistura.
A nova norma exige que qualquer empresa controlada seja consolidada. E define o controle de forma muito ampla: controles indiretos (via acordo administrativo, acordos de acionistas ou outras formas) também são considerados controles, mesmo que a participação acionária seja pequena.
Se a combinação entre a participação do banco daqui e de seus donos gerar o controle de banco/empresa no exterior ou aqui, ela terá que ser consolidada. No caso de empresas e bancos situados em paraísos fiscais, qualquer participação, mesmo minoritária, terá que ser consolidada.
A auditoria externa é independente, mas o auditor interno do banco tem que assinar um convênio que, na prática, o torna co-responsável pela veracidade dos dados. Quer dizer, se houver fraude ou equívoco, o auditor, aqui, é responsabilizável legalmente.
Os bancos estão sujeitos a limites de alavancagem, de cerca de nove vezes o patrimônio líquido, com ponderação de risco para cada ativo. Ao consolidar essas participações, os bancos vão reduzir seu limite de alavancagem.
Se estourarem os limites, terão que aumentar o capital ou se desfazer de algumas participações. Darcy acha que a segunda hipótese será a mais provável. Outras participações acionárias dos bancos terão que ser computadas no ativo imobilizado, que só pode chegar até 80% do patrimônio líquido. Em alguns casos, portanto, também vão exigir adaptações dos bancos.
O resultado final será um controle maior sobre o risco. Grandes alavancagens no exterior, que acabaram tendo reflexos aqui, como na crise da Ásia de 1997, se tornam menos prováveis.
Outra norma importante aprovada foi a que fixa critérios e obriga os bancos a classificar os riscos de seus empréstimos. Até agora, o único critério era o passado: se a empresa não pagava, o banco tinha que fazer provisões.
Agora, olha-se para o presente e o futuro. Vários critérios serão considerados pelos bancos para classificar seus créditos de "AA" até "H", desde o não pagamento até a situação do setor da empresa, seu endividamento etc. Quer dizer, mesmo um bom pagador, hoje, pode ser considerado um risco médio e exigir provisões. Só o risco "AA" não exige provisão. Do risco "A", que exige 0,5% de provisão, ao "H", que exige 100%, há uma escala.
É um avanço, mas o passo final só será dado em alguns meses, quando estiver plenamente implantada a Central de Risco no BC. De posse das avaliações dos bancos, sempre que o BC notar que uma empresa foi melhor avaliada no banco "X" do que no "Y", considerará a avaliação do banco "Y" como correta, a menos que o banco "X" prove que tem razão. Vale o critério mais prudente. Os bancos saberão da classificação e do endividamento das empresas.
Isso evitará casos como o da Casa Centro que, quando quebrou, deu um susto nos bancos: ninguém sabia que sua dívida era tão grande e tinha crescido tão rápido. Os bancos só serão imprudentes se quiserem e se o BC deixar.


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