São Paulo, Quinta-feira, 23 de Dezembro de 1999


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CRIME ORGANIZADO
Governo quer poder expropriar área com pista clandestina e laboratório
Congresso discute confisco de terras

da Sucursal de Brasília

O governo encaminhou ontem ao Congresso proposta de emenda constitucional que amplia os casos em que ocorrerá a expropriação (confisco de propriedade segundo formas legais) de terras usadas para o tráfico ilícito de entorpecentes.
Atualmente, o artigo 243 da Constituição estabelece que as terras de qualquer lugar do país onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão expropriadas "sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei" e, preferencialmente, destinadas para a reforma agrária.
Pela proposta, o governo acrescenta a expressão "ou que se prestem, de qualquer modo, para o tráfico ilícito de entorpecentes". Na prática, o governo quer expropriar áreas em que existem pistas de pouso clandestinas ou laboratórios de refino de droga.
A proposta foi encaminhada pelo ministro da Justiça, José Carlos Dias, e apresentada ontem pelo ministro-chefe da Casa Civil, Pedro Parente. "Não está sendo suficiente a destruição de tais pistas, visto que elas são rapidamente reconstruídas pelos traficantes", afirmou Dias, na exposição de motivos que justifica a proposta de emenda.

Estados
Pedro Parente fez ainda uma avaliação e um balanço das atividades do governo no último ano. Entre os assuntos citados, estão as medidas do governo federal em relação às exigências feitas pelos governadores.
O presidente Fernando Henrique Cardoso encaminhou anteontem a todos os governadores uma carta, acompanhada de um relatório de 13 páginas, em que afirma que o governo cumpriu "a quase totalidade" dos pedidos deles, feitos em reuniões ocorridas em outubro.
Segundo o governo, a pendência por parte do Executivo é em apenas 2 dos 11 itens: na revisão da Lei Kandir (que isenta do pagamento de ICMs alguns produtos para exportação) e no abatimento em até quatro pontos percentuais do pagamento da dívida pública para indenização de servidores.


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