São Paulo, terça, 24 de fevereiro de 1998

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JUSTIÇA
Acusado se diz injustiçado e afirma que vai recorrer de multa
Fazendeiro é condenado por manter trabalho escravo no PA

ABNOR GONDIM
da Sucursal de Brasília

A Justiça Federal aplicou punição simbólica ao fazendeiro Antonio Barbosa de Melo, 53, ao condená-lo no último dia 5 sob a acusação de exploração de trabalho escravo em suas fazendas no sul do Pará.
O juiz federal de Marabá (PA), Leão Aparecido Alves, condenou Melo a prestar serviços à comunidade por um ano ou fornecer cestas básicas por dois anos.
Apesar de branda, a decisão é inédita. Melo se tornou o primeiro fazendeiro do país a sofrer condenação judicial com base no artigo 149 do Código Penal -"reduzir alguém à condição análoga à de escravo", que prevê pena de dois a sete anos de prisão.
A condenação resultou de denúncia da Procuradoria da República em Marabá sobre inspeção realizada nas fazendas Alvorada e Araguari, ambas de Melo, por fiscais do grupo móvel do Ministério do Trabalho e policiais federais.
Em abril de 97, a operação retirou das fazendas 20 trabalhadores contratados para roçar pastos. Eles não recebiam salários havia dois meses e eram impedidos de sair por vigilância armada.
Outro lado
Antonio Barbosa de Melo disse que irá recorrer da decisão do juiz federal de Marabá (PA) porque se considera "injustiçado" .
"Os fiscais do Ministério do Trabalho deram falsos testemunhos à Justiça. Trato muito bem meus empregados. Eles são barriga cheia", disse Melo.
Ele negou que tenha cobrado dos trabalhadores as despesas referentes a refeições e ao fornecimento de botas e ferramentas.



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