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JUSTIÇA
Acusado se diz injustiçado e afirma que vai recorrer de multa
Fazendeiro é condenado por
manter trabalho escravo no PA
ABNOR GONDIM
da Sucursal de Brasília
A Justiça Federal aplicou punição simbólica ao fazendeiro Antonio Barbosa de Melo, 53, ao condená-lo no último dia 5 sob a acusação de exploração de trabalho
escravo em suas fazendas no sul
do Pará.
O juiz federal de Marabá (PA),
Leão Aparecido Alves, condenou
Melo a prestar serviços à comunidade por um ano ou fornecer cestas básicas por dois anos.
Apesar de branda, a decisão é
inédita. Melo se tornou o primeiro
fazendeiro do país a sofrer condenação judicial com base no artigo
149 do Código Penal -"reduzir
alguém à condição análoga à de
escravo", que prevê pena de dois a
sete anos de prisão.
A condenação resultou de denúncia da Procuradoria da República em Marabá sobre inspeção
realizada nas fazendas Alvorada e
Araguari, ambas de Melo, por fiscais do grupo móvel do Ministério
do Trabalho e policiais federais.
Em abril de 97, a operação retirou das fazendas 20 trabalhadores
contratados para roçar pastos.
Eles não recebiam salários havia
dois meses e eram impedidos de
sair por vigilância armada.
Outro lado
Antonio Barbosa de Melo disse
que irá recorrer da decisão do juiz
federal de Marabá (PA) porque se
considera "injustiçado" .
"Os fiscais do Ministério do Trabalho deram falsos testemunhos à
Justiça. Trato muito bem meus
empregados. Eles são barriga
cheia", disse Melo.
Ele negou que tenha cobrado
dos trabalhadores as despesas referentes a refeições e ao fornecimento de botas e ferramentas.
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