São Paulo, terça-feira, 24 de abril de 2007

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STJ define a interpretação de leis federais

DA REDAÇÃO

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) define qual deve ser a interpretação das leis federais e, entre outras atribuições, é responsável por julgar os governadores de Estado.
Na estrutura do Judiciário, ele fica abaixo apenas do STF (Supremo Tribunal Federal). Composto por 11 ministros nomeados pelo presidente da República, o STF trata de ações relativas a eventuais violações da Constituição.
Julga também crimes comuns cometidos pelo presidente da República, pelo vice, pelos ministros, pelos parlamentares, pelos próprios ministros do STF e pelo Procurador-Geral da República.
Os órgãos do Judiciário podem ser de primeira ou segunda instância. As instâncias correspondem, na prática, às etapas pelas quais passa um processo.
Normalmente, ele começa com um juiz estadual ou federal de primeira instância. Se uma das partes recorrer da decisão, o processo vai para um tribunal de segunda instância -os Tribunais de Justiça, no caso da Justiça Estadual, e os Tribunais Regionais Federais, no caso da Justiça Federal.
Se houver ainda outro recurso, ele vai para o STJ ou para o STF.
Os temas que cabem à Justiça Federal estão previstos pela Constituição. Vão desde aqueles em que a União está envolvida aos relativos aos índios. As outras causas cabem à Justiça estadual.
O Ministério Público não é parte do Judiciário.


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