São Paulo, domingo, 24 de junho de 2001

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CASO BANPARÁ

Segundo documento do BC, familiares também se beneficiaram

Jader recebeu mais de 50% de desvio, aponta relatório

Beto Barata - 22.jun.2001/Folha Imagem
Jader Barbalho, cuja conta, de acordo com relatório do BC, recebeu mais de R$ 5 milhões desviados


WLADIMIR GRAMACHO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A conta que o presidente do Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA), manteve na agência Jardim Botânico do Banco Itaú, no Rio de Janeiro, recebeu mais da metade dos US$ 10 milhões desviados do Banpará, em 1984. A informação consta do relatório do Banco Central sobre o banco estatal do Pará.
Cerca de 20 outras contas bancárias, de familiares e empresas do peemedebista, também foram irrigadas com o desfalque. Mas todos esses depósitos foram inferiores aos destinados à conta do senador paraense.
De acordo com uma autoridade que teve acesso ao relatório de fiscalização do Banco Central (BC) enviado ao Ministério Público do Pará, essa é, até agora, a principal evidência encontrada contra o presidente do Senado no escândalo do Banpará.
O resultado da investigação do BC, entregue a três promotores de Belém, também revelou que não foram só os rendimentos de aplicações do Banpará em títulos de renda fixa que migraram para as contas de Jader e seus familiares.
O próprio valor aplicado pelo banco estadual (chamado de "principal", no jargão financeiro) acabou sendo desviado. A soma contida nos 11 cheques administrativos do Banpará utilizados no esquema, portanto, jamais voltou para os cofres da instituição, segundo relatório de fiscalização do Banco Central.

Papéis fraudados
Os documentos contábeis do Banpará foram fraudados para dificultar as investigações. Quando os cheques do banco usados nos desvios citavam "rendimentos" tratavam, na verdade, do "principal" das aplicações.
Essas informações são, até agora, as principais provas existentes no processo para que o Ministério Público do Pará mova uma ação civil contra Jader Barbalho.
Os três promotores que atuam no caso -Agar da Costa Jurema, João Gualberto da Silva e Hamilton Nogueira Salame- estudam a possibilidade de requisitar novas provas para instruir a ação.
Um promotor estadual que teve acesso aos documentos informou à Folha que existem apenas dois relatórios de fiscalização do BC no processo, ambos assinados pelo inspetor Abrahão Patruni Júnior.
O primeiro, concluído no dia 27 de abril de 1990, foi publicado pela imprensa em 1996. O segundo, mais detalhado e ainda inédito, tem data de 29 de julho de 1990. No início deste ano, a diretoria do Banco Central elaborou um resumo desses dois relatórios, pinçando os principais trechos e provas dos desvios.
Um deles, já divulgado, sustenta que "foram realizadas sucessivas reaplicações e/ou novas aplicações em títulos de renda fixa "ao portador" e resgates parciais através de cheques administrativos e ordens de pagamento emitidas pela agência Jardim Botânico do Banco Itaú e remetidas à praça de Belém envolvendo familiares, pessoas físicas e jurídicas ligadas ao sr. Jader Barbalho".
Desgastado pelas acusações que vem sofrendo desde o ano passado, quando travou duro embate com o então senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), Jader terá em julho um mês para recuperar o fôlego. O recesso parlamentar promete reduzir os efeitos políticos das denúncias existentes contra o peemedebista.

Ação e parecer
Se no Senado o inverno vai esfriar a crise, em Belém não se pode dizer o mesmo. O próximo mês será crucial para que os três promotores definam o destino das investigações e apresentem, ou não, uma ação civil pública contra Jader.
Salame, Silva e Jurema estão inclinados a mover a ação, mas vêm tendo dificuldades para decifrar, em detalhes, as transações financeiras que deram origem aos desvios. Há duas semanas, pediram a ajuda do Banco Central e ainda aguardam o envio de técnicos.
Enquanto isso, Jader Barbalho vem tentando dissuadir os promotores. Convidou o advogado Saulo Ramos , ex-ministro da Justiça, a estudar o caso Banpará.
Um extenso parecer assinado por Saulo Ramos foi publicado no último dia 10 de junho no "Diário do Pará", o jornal de Jader. Em síntese: o jurista sustenta que os promotores estaduais não têm competência para atuar no caso.
"Como sociedade sujeita ao direito privado, seus interesses e direitos jamais poderão ser considerados públicos", escreveu Saulo Ramos no parecer.
Segundo ele, o Banpará é sociedade de economia mista e, portanto, sujeita-se ao direito privado, esfera que o Ministério Público não poderia invadir, pois estaria defendendo direitos privados, o que não é de sua alçada.
Jader Barbalho governou o Estado do Pará de 1983 a 1987 e novamente de 1991 a 1994, sempre pelo PMDB. Os desvios de recursos no banco teriam ocorrido em 1984, quando cheques administrativos do Banpará que deveriam ser destinados ao pagamento de rendimentos de correntistas do banco foram aplicados em títulos de renda fixa na Agência Jardim Botânico do Itaú, no Rio.



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