São Paulo, domingo, 24 de junho de 2007

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Lei de Licitações dá amparo para barrar contratos

DA REPORTAGEM LOCAL

Técnicos do TCU (Tribunal de Contas da União) ouvidos pela Folha consideraram que a Lei das Licitações (nš 8.666/93) pode ser evocada pelos ministérios e órgãos públicos para suspender, rescindir ou impedir a renovação de contratos da União com empresas sob suspeita em operações da PF.
A Imprensa Nacional, vinculada à Presidência da República, já renovou duas vezes, em 2005 e 2006, o contrato com a Sitran Empresa de Segurança assinado originalmente em dezembro de 2004, 13 dias depois do início da Operação Sentinela. O Itamaraty renovou contrato com a empresa em 2006.
Os técnicos do TCU, contudo, reconheceram que o tribunal não declarou a inidoneidade de nenhuma das dez empresas investigadas nas operações Vampiro e Sentinela, o que deixa os ministérios à vontade para admiti-las nas concorrências.
A inidoneidade de empresas é declarada pelo TCU após um processo administrativo interno. Se considerada inidônea, a empresa não pode participar de licitações com órgãos públicos por um período que oscila de um a cinco anos. Hoje, no Brasil, 24 empresas são consideradas inidôneas - nenhuma delas passou pelas duas operações da PF.
Os contratos também poderiam ser rescindidos ou cancelados com base no artigo 78 da lei das licitações, que prevê "o interesse público". Isso não impede as empresas de recorrerem à Justiça para serem ressarcidas de eventual prejuízo.
Após a Operação Navalha, o Ministério dos Transportes determinou ao DNIT que cancelasse contrato com a empreiteira Gautama, pivô do escândalo. Naquele caso, o ministério disse ter se baseado numa auditoria própria interna.
No caso das firmas de vigilância, é comum a prática de renovação anual do contrato, por um prazo de até 60 meses. Os ministérios poderiam, segundo os técnicos, evitar a renovação com empresas sob suspeita e lançar nova licitação. (RV)


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