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Lei de Licitações
dá amparo para
barrar contratos
DA REPORTAGEM LOCAL
Técnicos do TCU (Tribunal de Contas da União)
ouvidos pela Folha consideraram que a Lei das Licitações (nš 8.666/93) pode ser evocada pelos ministérios e órgãos públicos
para suspender, rescindir
ou impedir a renovação de
contratos da União com
empresas sob suspeita em
operações da PF.
A Imprensa Nacional,
vinculada à Presidência da
República, já renovou
duas vezes, em 2005 e
2006, o contrato com a Sitran Empresa de Segurança assinado originalmente
em dezembro de 2004, 13
dias depois do início da
Operação Sentinela. O Itamaraty renovou contrato
com a empresa em 2006.
Os técnicos do TCU,
contudo, reconheceram
que o tribunal não declarou a inidoneidade de nenhuma das dez empresas
investigadas nas operações Vampiro e Sentinela,
o que deixa os ministérios
à vontade para admiti-las
nas concorrências.
A inidoneidade de empresas é declarada pelo
TCU após um processo
administrativo interno. Se
considerada inidônea, a
empresa não pode participar de licitações com órgãos públicos por um período que oscila de um a
cinco anos. Hoje, no Brasil, 24 empresas são consideradas inidôneas - nenhuma delas passou pelas
duas operações da PF.
Os contratos também
poderiam ser rescindidos
ou cancelados com base
no artigo 78 da lei das licitações, que prevê "o interesse público". Isso não
impede as empresas de recorrerem à Justiça para
serem ressarcidas de
eventual prejuízo.
Após a Operação Navalha, o Ministério dos
Transportes determinou
ao DNIT que cancelasse
contrato com a empreiteira Gautama, pivô do escândalo. Naquele caso, o
ministério disse ter se baseado numa auditoria própria interna.
No caso das firmas de
vigilância, é comum a prática de renovação anual do
contrato, por um prazo de
até 60 meses. Os ministérios poderiam, segundo os
técnicos, evitar a renovação com empresas sob
suspeita e lançar nova licitação.
(RV)
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