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Efeito retroativo não é imediato
da Sucursal de Brasília
A decisão do governo de conceder parte do reajuste salarial de
28,86% a todos os servidores civis
não obrigará o pagamento imediato das parcelas atrasadas desse
aumento, concedido em janeiro
de 1993 aos militares.
Um ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal), que pediu que
seu nome não fosse revelado, disse
que a sentença judicial que beneficia diretamente dez servidores não
vincula a incorporação do aumento a seu pagamento retroativo.
Essa sentença (primeiro caso julgado pelo STF) serve de parâmetro para a decisão do governo de
estender o reajuste a todos os servidores civis do Executivo e para
outras ações semelhantes, porque foi o primeiro caso julgado pelo STF.
O ministro disse que, embora
não haja essa vinculação, o governo terá de pagar as parcelas atrasadas no momento em que ações judiciais forem executadas.
Segundo ele, se o governo insistir futuramente em não pagar os
atrasados, os servidores conquistarão esse direito por meio de ordem judicial. Isso implicará a liberação dispersa do dinheiro a grupos de servidores, conforme o andamento das ações.
Nessa hipótese, depois que cada sentença for executada (terminar de tramitar para ser cumprida), o Poder Judiciário enviará ao governo uma ordem para abrigar a previsão daquela despesa no Orçamento do ano seguinte.
O ministro também criticou a possibilidade de o governo condicionar a liberação das parcelas atrasadas à desistência dos servidores de manter as ações judiciais. Ele disse que isso não seria "correto" do ponto de vista ético.
A sentença do STF deve ser publicada nesta sexta-feira pelo "Diário da Justiça". Nela, estará expresso o direito de o governo descontar, no pagamento dos 28,86% a dez servidores, índices de aumento concedidos após janeiro de 1993, quando o reajuste foi autorizado aos militares.
(SILVANA DE FREITAS)
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