São Paulo, quarta, 24 de junho de 1998

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Efeito retroativo não é imediato

da Sucursal de Brasília

A decisão do governo de conceder parte do reajuste salarial de 28,86% a todos os servidores civis não obrigará o pagamento imediato das parcelas atrasadas desse aumento, concedido em janeiro de 1993 aos militares.
Um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), que pediu que seu nome não fosse revelado, disse que a sentença judicial que beneficia diretamente dez servidores não vincula a incorporação do aumento a seu pagamento retroativo.
Essa sentença (primeiro caso julgado pelo STF) serve de parâmetro para a decisão do governo de estender o reajuste a todos os servidores civis do Executivo e para outras ações semelhantes, porque foi o primeiro caso julgado pelo STF.
O ministro disse que, embora não haja essa vinculação, o governo terá de pagar as parcelas atrasadas no momento em que ações judiciais forem executadas.
Segundo ele, se o governo insistir futuramente em não pagar os atrasados, os servidores conquistarão esse direito por meio de ordem judicial. Isso implicará a liberação dispersa do dinheiro a grupos de servidores, conforme o andamento das ações.
Nessa hipótese, depois que cada sentença for executada (terminar de tramitar para ser cumprida), o Poder Judiciário enviará ao governo uma ordem para abrigar a previsão daquela despesa no Orçamento do ano seguinte.
O ministro também criticou a possibilidade de o governo condicionar a liberação das parcelas atrasadas à desistência dos servidores de manter as ações judiciais. Ele disse que isso não seria "correto" do ponto de vista ético.
A sentença do STF deve ser publicada nesta sexta-feira pelo "Diário da Justiça". Nela, estará expresso o direito de o governo descontar, no pagamento dos 28,86% a dez servidores, índices de aumento concedidos após janeiro de 1993, quando o reajuste foi autorizado aos militares.
(SILVANA DE FREITAS)




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