São Paulo, sábado, 24 de agosto de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

GOVERNADOR

Cassado candidato do PT no Acre


  Governador é acusado de abuso de "poder político" por uso ilegal de símbolo estadual

  Candidatura de Jorge Viana continua válida até decisão final do Tribunal Superior Eleitoral



JAIRO MARQUES
DA AGÊNCIA FOLHA

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre cassou na madrugada de ontem a candidatura à reeleição do governador Jorge Viana (PT), 42, e o declarou inelegível pelos próximos três anos. O motivo foi o uso de um logotipo estadual em formato de uma árvore com o slogan "Governo da Floresta".
A decisão do TRE-AC foi tomada depois da apreciação de uma ação proposta pelo MDA (Movimento Democrático Acreano), liderado pelo ex-prefeito de Rio Branco Flaviano Melo (PMDB), rival de Viana e também candidato ao governo do Estado.
O logotipo e o slogan, segundo a ação, são associados à imagem de Viana. Como estão espalhados pelas repartições públicas do Estado, dariam ao governador petista uma exposição grande e desigual frente aos seus adversários. O governador lidera as pesquisas locais de intenção de voto.
Cabe recurso da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ontem mesmo os advogados de Viana preparavam a defesa.
Na prática, o governador continua candidato e deve concorrer ao pleito, já que o processo precisa ser transitado em julgado [ter uma decisão definitiva] para ter validade. A derrota do governador, neste momento, tem mais caráter político do que prático.
Os desembargadores determinaram também, por 5 votos a 1, que, dentro de cinco dias, todas as imagens da árvore sejam apagadas. Prédios públicos, material de divulgação, páginas do governo na internet e carros oficiais possuem a marca.
De acordo com o acórdão divulgado pelo TRE, ficou caracterizado na ação o "abuso de poder político e de autoridade".
Afirma o texto que: "A utilização generalizada de símbolos, cores e slogan na propaganda governamental antes do pedido de registro de candidaturas e das convenções partidárias para a escolha de candidatos, intensificada em ano eleitoral, diversos do brasão oficial e não aprovados por lei ou decreto, constitui promoção pessoal de autoridade para fins de inelegibilidade (...)".
O relato diz também que os fatos, "em seu conjunto, configuram prova robusta de abuso de poder político com potencialidade para influir no resultado das eleições, em detrimento do equilíbrio e da lisura do processo".
O procurador regional eleitoral no Acre, Marcos Vinícius Aguiar Macedo, foi contrário à ação porque, segundo ele, não havia nenhuma prova que sustentasse o pedido de impugnação.
"Entendo que não pode, em uma ação de impugnação, que é uma ação de risco especialíssimo, a parte querer produzir provas para derrubar o pedido de registro. A ação teria de ser outra. Na ação de impugnação, é preciso já entrar com os títulos [provas] constituídos", afirmou Macedo.
O advogado do MDA, Ruy Duarte, rebate o procurador dizendo que apresentou 713 provas na ação entre preservativos, bonés, mochilas e escovas de dente com o símbolo da árvore.
"Ele [o governador] infringiu mais de dez dispositivos legais que estão explicados na ação. Não se respeitou a Constituição Federal, a Constituição Estadual e as leis de improbidade. O tribunal agiu de acordo com a lei, que vale para todos", disse Duarte.
A defesa de Viana, de acordo com seus advogados, irá alegar ao TSE que o logotipo foi implantado nos primeiros dias do governo e tinha caráter de "resgate histórico" das tradições do Estado do Acre, e não de promoção do governador. A defesa argumenta que a decisão do TRE foi "absurda" e não teve "sustentação legal".



Texto Anterior: Comentário: Decisão pode ajudar FAB a evitar "pesadelo"
Próximo Texto: Viana atribui cassação a crime organizado
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.