São Paulo, sábado, 24 de agosto de 2002

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PROPAGANDA

Aparição foi irregular

TSE proíbe Garotinho em programa de SP

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro auxiliar do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Caputo Bastos proibiu o presidenciável do PSB, Anthony Garotinho, de aparecer na propaganda eleitoral gratuita do Estado de São Paulo destinada aos candidatos a governador e senador apoiados por ele.
Em outra decisão, Caputo Bastos negou à Petrobras pedido de direito de resposta no programa do presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em que a estatal responderia à crítica do petista sobre a construção de uma plataforma de petróleo em Cingapura.
A liminar contra Garotinho foi concedida em representação movida pela chapa de José Serra. Garotinho pediu ao TSE que reconsidere a sua decisão e casse a liminar contrária à aparição dele.
No programa do PSB de ontem à noite, foi retirada a parte em que aparecia Garotinho e o trecho que mencionava suas realizações no governo do Rio. Apenas uma legenda indicando tratar-se do horário eleitoral foi posta no lugar.
"O tempo destinado aos postulantes a cargos estaduais deve ser usado exclusivamente para a propaganda dos respectivos candidatos", disse Caputo Bastos.
Uma representação semelhante, de Serra contra Lula, por causa da aparição do petista no programa eleitoral de Pernambuco destinado aos candidatos ao Senado e ao governo, teve o pedido de liminar negado anteontem por Peçanha Martins, outro ministro auxiliar. Para ele, o uso do espaço da campanha estadual para propaganda presidencial nesse caso não teria ficado caracterizado.
No pedido de direito de resposta da Petrobras contra Lula, a empresa queria contestar afirmação do candidato de que a construção de uma plataforma em outro país havia retirado a possibilidade de gerar empregos no Brasil.
Relator da representação, Caputo Bastos entendeu que o ataque do petista, na estréia da propaganda eleitoral na TV, na última terça, ficou restrito ao campo da "crítica política", o que não deveria gerar direito de resposta.
Ciro Gomes (PPS) entrou com nova representação no TSE contra Serra, desta vez por causa da veiculação anteontem da propaganda eleitoral tucana suspensa por liminar do ministro Caputo Bastos. A liminar proibiu a propaganda de Serra de veicular trecho de entrevista na qual Ciro chamou um ouvinte de "burro".
Advogados de Ciro dizem que a liminar, concedida pela manhã, não foi respeitada por emissoras de TV e de rádio. Após serem avisadas da decisão, as empresas deveriam ter impedido a exibição da propaganda, segundo a equipe do candidato. (SILVANA DE FREITAS)


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