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São Paulo, domingo, 24 de agosto de 2003

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REFORMA AOS PEDAÇOS

Pelo atual relatório, aumento mais provável é do ICMS; IPI é o único com possível queda de alíquotas

Reforma permitirá elevação de 7 tributos

GUSTAVO PATÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A reforma tributária e as negociações do governo para aprová-la criam riscos de elevação de pelo menos sete impostos e contribuições. Dos tributos afetados pelo projeto, em apenas um caso, o do IPI, há uma possibilidade palpável de queda de alíquotas.
Na lista dos candidatos a avançarem mais sobre os bolsos dos contribuintes, estão o ICMS, a CPMF, a Cofins, a Cide, o PIS/Pasep, o ITCMD (imposto sobre a herança) e o ITBI (sobre a compra de imóveis).
Pelos temores de empresários e especialistas, o aumento de carga tributária mais provável virá das novas regras para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), maior imposto do país -receita anual na casa dos R$ 100 bilhões- e alvo das principais inovações propostas.
A reforma tem o propósito, elogiado pela maioria, de simplificar as regras do imposto, que incide sobre a venda de mercadorias e serviços: propõe-se trocar as atuais 27 legislações (uma em cada Estado e no Distrito Federal) e 44 alíquotas por uma lei única, com apenas cinco alíquotas.
O problema é que, com a unificação, cada produto terá de ser tributado pela mesma alíquota em todo o país. Com isso, a tendência é que, se um produto hoje paga, dependendo da região, alíquotas de 12% e 18%, a escolhida seja a mais alta -ainda mais porque, segundo a reforma, caberá aos Estados a decisão.

Pressão dos governadores
Essa regra decorre da estratégia adotada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva para viabilizar suas reformas: angariar o apoio dos governadores para medidas destinadas a proteger tanto o caixa da União como dos Estados.
Nessa negociação, o governo abriu caminho também para o aumento da Cide, contribuição cobrada sobre a venda dos combustíveis. Pressionado por seus parceiros, o Planalto acabou concordando em repassar 25% da receita do tributo aos Estados -e o ministro Guido Mantega (Planejamento) já falou em elevar a Cide para evitar perda de arrecadação.
A pressão mais forte dos governadores, agora, é pela repartição dos mais de R$ 20 bilhões gerados anualmente pela CPMF, cuja prorrogação imediata é, na verdade, o maior objetivo da reforma tributária. O pleito ganhou apoio de prefeitos, oposicionistas e boa parte dos partidos aliados, suscitando temores crescentes de que o "imposto do cheque" siga o caminho da Cide.
Outro tributo indireto -como são chamados os que são pagos pelo consumidor, embutidos nos preços- afetado pela reforma é a Cofins, maior contribuição federal, com receita superior a R$ 50 bilhões por ano.
A exemplo do que foi feito com o PIS desde o início do ano, a Cofins não incidirá mais sobre o faturamento das empresas, para evitar o encarecimento dos produtos mais elaborados (cujo processo de produção passa por várias empresas).
Teme-se que, também a exemplo do ocorrido com o PIS, o governo prefira pecar por excesso ao fixar a nova alíquota do tributo. Hoje, embora incidindo sobre uma base menor (faturamento menos custos de produção), o PIS está arrecadando mais que no ano passado. Além disso, PIS e Cofins, segundo prevê o texto da reforma, passarão a tributar também os produtos importados, que ficarão mais caros.
Os dois tributos diretos modificados pela reforma, o ITCMD e o ITBI, podem subir por um mesmo motivo: o projeto introduz a progressividade das alíquotas, obrigatória no primeiro caso e optativa no segundo.
Há ainda algumas alterações de última hora no projeto da reforma tributária que provocaram temores entre os analistas. No caso do IPVA, cobrado, pela Constituição, sobre a "propriedade de veículos automotores", o texto explicita: "Veículos automotores terrestres, aéreos e aquáticos".
Nos impostos sobre a exportação e a importação de produtos, a reforma fala em "produtos e serviços". Em todos os casos, as alterações têm o propósito declarado de dirimir questionamentos judiciais contra os impostos.

Tendência de alta
O governo argumenta, com razão, que a reforma, por si só, não aumenta nenhum tributo -tudo dependerá das regras e alíquotas a serem definidas em legislações posteriores.
No entanto, o histórico recente da carga tributária e a situação de penúria orçamentária comum a União, Estados e municípios indicam que o perigo é concreto. Em dez anos, de 1993 a 2002, a carga passou de 25,1% para 35,9% do PIB (Produto Interno Bruto), e os governos continuam deficitários.
Os próprios secretários estaduais da Fazenda, em estudos sobre a reforma, chegaram a estimar uma elevação da carga de 40% do PIB apenas com as alterações no ICMS.


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