São Paulo, quinta-feira, 24 de agosto de 2006

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NA LEI

Constituição protege quem não foi julgado

DA REDAÇÃO

A inelegibilidade antes que haja processo judicial com todos seus recursos esgotados é inconstitucional, afirmam especialistas ouvidos pela Folha.
A Constituição assegura a presunção da inocência e veda a cassação dos direitos políticos antes que haja condenação transitada em julgado, diz Torquato Jardim, ex-ministro do TSE. O parágrafo 10 do artigo 14 da Carta institui a impugnação do mandato quando há provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Até agora, só há os depoimentos de Darci e Luiz Vedoin.


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