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Outro lado
Advogado diz que não houve intenção de esconder
DA SUCURSAL DO RIO
O advogado do senador Tião
Viana, Odilardo Marques, disse
que não houve, por parte do senador, intenção de ocultar a
propriedade do terreno em Rio
Branco e que a prestação de
contas da campanha de 2006
foi aprovada pelo TSE sem ressalvas.
Segundo ele, a declaração de
bens encaminhada à Justiça
Eleitoral, naquele ano, reproduziu as informações que o
candidato havia prestado à Receita Federal.
Como o terreno não constava
da declaração de IR dele, também ficou fora da informação
dada à Justiça Eleitoral.
Segundo o advogado, a relação de bens foi elaborada pelo
partido, a partir da cópia da declaração de Imposto de Renda
fornecida por Tião Viana.
""Se houve erro, foi um erro
material e não foi cometido diretamente pelo senador", disse
o advogado, que considera pequeno o valor do imóvel (R$ 30
mil, segundo o registro no cartório de imóveis).
""Desde o momento em que
foi comprado, o terreno está na
declaração de Imposto de Renda de Marlúcia, onde também
consta o CPF do senador",
acrescentou.
Odilardo Marques disse que
o artigo 11 da lei eleitoral, que
trata da informação sobre os
bens dos candidatos, não determina que sejam informados os
bens declarados ao fisco pelos
cônjuges. Na opinião dele, a necessidade de declaração do terreno à Justiça Eleitoral seria
""discutível".
""Admito que os bens são do
casal. Não estamos negando
que o senador era dono do terreno naquela época, mas, como
o artigo 11 da lei eleitoral fala na
declaração de bens do candidato, não nos atentamos para o
detalhe de que o terreno só estava na declaração de Imposto
de Renda da mulher dele", afirmou o advogado.
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