São Paulo, segunda-feira, 24 de agosto de 2009

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Outro lado

Advogado diz que não houve intenção de esconder

DA SUCURSAL DO RIO

O advogado do senador Tião Viana, Odilardo Marques, disse que não houve, por parte do senador, intenção de ocultar a propriedade do terreno em Rio Branco e que a prestação de contas da campanha de 2006 foi aprovada pelo TSE sem ressalvas.
Segundo ele, a declaração de bens encaminhada à Justiça Eleitoral, naquele ano, reproduziu as informações que o candidato havia prestado à Receita Federal.
Como o terreno não constava da declaração de IR dele, também ficou fora da informação dada à Justiça Eleitoral.
Segundo o advogado, a relação de bens foi elaborada pelo partido, a partir da cópia da declaração de Imposto de Renda fornecida por Tião Viana.
""Se houve erro, foi um erro material e não foi cometido diretamente pelo senador", disse o advogado, que considera pequeno o valor do imóvel (R$ 30 mil, segundo o registro no cartório de imóveis).
""Desde o momento em que foi comprado, o terreno está na declaração de Imposto de Renda de Marlúcia, onde também consta o CPF do senador", acrescentou.
Odilardo Marques disse que o artigo 11 da lei eleitoral, que trata da informação sobre os bens dos candidatos, não determina que sejam informados os bens declarados ao fisco pelos cônjuges. Na opinião dele, a necessidade de declaração do terreno à Justiça Eleitoral seria ""discutível".
""Admito que os bens são do casal. Não estamos negando que o senador era dono do terreno naquela época, mas, como o artigo 11 da lei eleitoral fala na declaração de bens do candidato, não nos atentamos para o detalhe de que o terreno só estava na declaração de Imposto de Renda da mulher dele", afirmou o advogado.


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