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30 anos da Anistia
Comissão pode anular indenização milionária
Funcionários demitidos da extinta Vasp custam R$ 285 mil por mês à União
Aeroviários foram afastados depois de greve em 1988; comissão diz que o prejuízo material foi reparado com opção de reintegração
PEDRO DIAS LEITE
ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA
Um dos casos mais controversos na discussão sobre possíveis distorções na concessão
de indenização a perseguidos
pela ditadura militar (1964-85)
está em processo de anulação
na Comissão de Anistia e pode
vir a ser cancelado.
A indenização a 29 funcionários da extinta Vasp, que custa
por mês R$ 285 mil à União e
tem decisão de pagamento de
retroativos de R$ 37,67 milhões
(suspenso por ordem do Tribunal de Contas da União), passa
desde junho por um processo
de anulação. Se confirmada, será proporcionalmente o maior
valor já anulado pela comissão,
criada em 2001 para centralizar
a análise de todos os casos de
indenização já concedidos e estudar novos pedidos.
Os aeroviários foram demitidos depois de uma greve de
quatro dias no Carnaval de
1988, com base num decreto da
ditadura. Houve depois um
acordo para que todos fossem
reintegrados à Vasp, que passou, a partir de junho de 1989, a
ter controle estatal.
A comissão argumenta que
eles de fato foram perseguidos
e que têm direito ao reconhecimento como anistiados políticos, mas que o prejuízo material foi reparado quando tiveram a opção de reintegração.
Segundo um técnico da comissão, todos voltaram a trabalhar.
Os aeroviários afirmam que a
lei não proíbe a reintegração e
que garante a anistia em razão
da perseguição. Segundo um
representante do setor, que pediu para não ser identificado
por estar entre os 29 casos que
fazem parte do processo de
anulação, "a mudança na interpretação da lei é mais uma perseguição política".
Valores
Os oito pilotos recebem
mensalmente pensão vitalícia
de R$ 18.488,85 cada um, enquanto os comissários ganham
R$ 6.926,47 mensais. A Folha
calculou que o governo já gastou R$ 15,9 milhões com esses
pagamentos -número que leva
em conta apenas os valores fixados pela comissão de anistia,
excluindo as prestações que
eles já recebiam antes.
Os aeroviários já haviam sido
anistiados no início dos anos
1990, mas, com a comissão,
seus processos foram reavaliados. Nos processos que a Folha
consultou, todos os valores foram elevados na revisão.
O caso mais emblemático é o
do copiloto Sergio da Silva Del
Nero, que recebia R$ 1.832,62
até então e passou a ganhar R$
18.488,85 mensais -retroativo
a que ele tem direito, R$ 3,2
milhões, é o maior de todos os
cerca de 50 mil casos que já foram julgados até agora.
A explicação técnica para a
alteração é que a lei determina
que o pagamento mensal tem
de ser feito ao perseguido "como se na ativa estivesse". Para
chegar a esses valores, a comissão perguntou às empresas aéreas qual o salário de um piloto,
copiloto ou comissário que tivesse seguido a carreira.
O processo de anulação começou no final de junho deste
ano. Os aeroviários estão apresentando sua defesa, e a questão deve ser levada ao plenário
da comissão para a decisão final. Técnicos acreditam que as
indenizações serão anuladas.
Distorções
O presidente da Comissão de
Anistia, Paulo Abrão, defende a
revisão e diz que "a desmoralização da anistia carrega consigo 30 anos de luta do povo brasileiro" e afirma que "as distorções da lei não podem ser usadas para descaracterizar o instituto da anistia".
Existem dois tipos de indenização: um para quem não tinha
vínculo laboral na época, que
pode ser de até 30 salários mínimos por ano de perseguição,
até um limite total de R$ 100
mil. É o caso de militantes na
clandestinidade e de guerrilheiros, como o do deputado federal José Genoino (PT). O outro tipo é para quem tinha trabalho, que leva em conta a possível progressão na carreira.
Essa categoria não tem limite e
é nela que estão os casos mais
polêmicos, como o dos aeroviários e o do cartunista Ziraldo.
Desde 2004, já foram anulados os processos de mais de
500 ex-cabos, que recebiam pagamentos de cerca de R$ 3.300
por mês e tinham direito, em
média, a R$ 240 mil em retroativos para cada um.
A diferença é que neste caso a
comissão entendeu que eles
não comprovaram que foram
perseguidos, enquanto agora o
entendimento é que houve perseguição, mas não existe direito
à indenização..
Leia o texto da Lei da Anistia http://www.folha.com.br/092353
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