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Procuradoria defende ação contra suplentes
Parecer do procurador regional eleitoral de SP recomenda entrar na Justiça para barrar posse em cargos criados pela PEC dos vereadores
Promulgada pelo Congresso, emenda cria 7.709 cargos de vereador; procuradores em MG e no RS defendem que emenda só vale para 2012
Sergio Lima/Folha Imagem
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Ao lado de Michel Temer (PMDB-SP), José Sarney (PMDB-AP) é cumprimentado após promulgação da PEC dos vereadores no Senado
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
PAULO PEIXOTO
SÍLVIA FREIRE
DA AGÊNCIA FOLHA
A Procuradoria Regional
Eleitoral de São Paulo considerou ilegal a implantação imediata da emenda constitucional
que criou 7.709 vagas de vereador no país e enviou uma recomendação aos promotores eleitorais de todos os municípios
de São Paulo para que eles busquem anular na Justiça a posse
de suplentes nos cargos.
A chamada PEC dos Vereadores foi promulgada ontem
pelo Congresso Nacional e tornou-se a emenda constitucional nº 58. A possibilidade de os
suplentes assumirem a partir
de hoje gera controvérsias jurídicas. O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator da PEC na Câmara, defende que os suplentes ocupem os
cargos imediatamente.
Já para o presidente do STF
(Supremo Tribunal Federal),
ministro Gilmar Mendes, e o
presidente do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral), ministro
Carlos Ayres Britto, o novo número de vereadores se aplica à
próxima legislatura, ou seja, só
passa a valer a partir das próximas eleições municipais.
O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos
dos Santos Gonçalves, também
se posicionou contra a posse
dos suplentes e enviou ofícios
aos promotores paulistas sobre
a questão. Gonçalves aconselhou os promotores a ajuizarem mandados de segurança ou
ações denominadas recursos
contra a expedição de diploma
para anular medidas que permitam aos suplentes assumir
vagas nas Câmaras Municipais.
O procurador disse que a
posse dos suplentes provocará
um "trem da alegria". Para ele,
se a medida for efetivada "serão
empregadas 7.000 pessoas ao
mesmo tempo que não foram
eleitas, e vão exercer a função
de representantes".
A recomendação do procurador não tem caráter obrigatório- cada promotor estadual
tem independência funcional
para atuar na sua comarca-,
mas serve de referência para o
Ministério Público.
O procurador regional eleitoral do Rio Grande do Sul, Vitor
Hugo Gomes da Cunha, também considera que as Câmaras
não podem empossar os suplentes, mas ainda não definiu
um instrumento para questionar eventuais posses.
Constitucionalidade
Já o procurador regional
eleitoral de Minas Gerais, José
Jairo Gomes, disse ter "dúvidas" sobre a constitucionalidade da emenda que eleva que
eleva as vagas nas Câmaras
Municipais e se isso deve ser
tratado pela Justiça Eleitoral.
Para Gomes, essa pode ser
uma questão a ser julgada pela
Justiça comum, ficando a palavra final para o STF.
Apesar da dúvida, Gomes disse entender, mesmo sem entrar
no mérito da constitucionalidade, que a emenda "não é autoaplicável agora", mas somente a partir de 2012.
Para ele, na hipótese de ela
ser constitucional, as Câmaras
não poderiam chamar os suplentes para assumir, pois a
composição dos legislativos foi
fixada sobre as regras de 2008 e
foi montada sobre um determinado coeficiente eleitoral.
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