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Tarso critica parecer da AGU sobre anistia
Para ministro da Justiça, decisão que defende anistia a crimes de tortura "contraria princípios de defesa dos direitos humanos"
Advocacia Geral da União contesta ação movida pelo Ministério Público, que quer responsabilizar militares por crimes durante ditadura
LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro da Justiça, Tarso
Genro, criticou ontem o parecer feito pela Advocacia Geral
da União que considera que estão perdoados, pela Lei da
Anistia (1979), os crimes de tortura cometidos durante o regime militar (1964-1985).
O parecer da AGU está anexado ao processo aberto na
Justiça de São Paulo, a pedido
do Ministério Público, que pede a responsabilização dos militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir
Santos Maciel por desaparecimento, morte e tortura de 64
pessoas. Eles comandaram o
DOI-Codi, em São Paulo, na década de 1970.
De acordo com o parecer dos
advogados da União, como a
Lei de Anistia é anterior à
Constituição, os efeitos do artigo constitucional que veda
anistia a torturadores não valeria para crimes cometidos, por
exemplo, no regime militar.
"A decisão contraria toda a
jurisprudência internacional,
todos os juristas sérios que tratam do assunto e os princípios
fundamentais de defesa dos direitos humanos que estão incorporados na Constituição",
disse Tarso ontem.
A AGU também afirma ter
considerado "improcedente" o
pedido para a abertura dos arquivos da ditadura, feito pelo
Ministério Público. "Defendemos a constitucionalidade da
Lei da Anistia. A União, nem se
quisesse, poderia defender A ou
B", afirmou Jefferson Guedes,
procurador-geral da União.
O ministro da Defesa, Nelson
Jobim, encaminhou documento que afirma que o Exército
não possui arquivos do período
militar. Na manifestação, os advogados da União Lucila Piato
Garbelini e Gustavo Henrique
Amorim argumentam que, se
os arquivos existissem, não poderiam se tornar públicos porque provocariam uma "nefasta
conseqüência".
"É necessário ao Estado preservar a intimidade de pessoas
que não desejam "reabrir feridas", isto é, que não gostariam
de que determinados fatos do
período de exceção viessem a
lume", diz o texto, que evoca
ainda a Lei da Anistia, ao afirmar que ela perdoou todos os
que cometeram "crimes políticos ou conexos com estes".
Jefferson Guedes declara
que, "remotamente", a contestação pode "beneficiar" os militares alvo da ação. Alega, no entanto, que a defesa dos dois citados já foi feita.
Para Tarso, a AGU tem autonomia para se manifestar como
quiser, mas a decisão "coloca
coisas que têm valores diferentes no mesmo plano". A questão, segundo o ministro, é se a
tortura deve ou não ser considerada crime político.
"Se um terrorista pegar uma
bomba e, em nome de uma
idéia, colocá-la em uma escola e
matar crianças, pode ser considerado crime político? Na minha opinião, não. Aliás, são
duas coisas bárbaras e totalmente equivalentes", declarou
Tarso Genro.
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