São Paulo, sexta-feira, 24 de outubro de 2008

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Tarso critica parecer da AGU sobre anistia

Para ministro da Justiça, decisão que defende anistia a crimes de tortura "contraria princípios de defesa dos direitos humanos"

Advocacia Geral da União contesta ação movida pelo Ministério Público, que quer responsabilizar militares por crimes durante ditadura

LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro da Justiça, Tarso Genro, criticou ontem o parecer feito pela Advocacia Geral da União que considera que estão perdoados, pela Lei da Anistia (1979), os crimes de tortura cometidos durante o regime militar (1964-1985).
O parecer da AGU está anexado ao processo aberto na Justiça de São Paulo, a pedido do Ministério Público, que pede a responsabilização dos militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel por desaparecimento, morte e tortura de 64 pessoas. Eles comandaram o DOI-Codi, em São Paulo, na década de 1970.
De acordo com o parecer dos advogados da União, como a Lei de Anistia é anterior à Constituição, os efeitos do artigo constitucional que veda anistia a torturadores não valeria para crimes cometidos, por exemplo, no regime militar.
"A decisão contraria toda a jurisprudência internacional, todos os juristas sérios que tratam do assunto e os princípios fundamentais de defesa dos direitos humanos que estão incorporados na Constituição", disse Tarso ontem.
A AGU também afirma ter considerado "improcedente" o pedido para a abertura dos arquivos da ditadura, feito pelo Ministério Público. "Defendemos a constitucionalidade da Lei da Anistia. A União, nem se quisesse, poderia defender A ou B", afirmou Jefferson Guedes, procurador-geral da União.
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, encaminhou documento que afirma que o Exército não possui arquivos do período militar. Na manifestação, os advogados da União Lucila Piato Garbelini e Gustavo Henrique Amorim argumentam que, se os arquivos existissem, não poderiam se tornar públicos porque provocariam uma "nefasta conseqüência".
"É necessário ao Estado preservar a intimidade de pessoas que não desejam "reabrir feridas", isto é, que não gostariam de que determinados fatos do período de exceção viessem a lume", diz o texto, que evoca ainda a Lei da Anistia, ao afirmar que ela perdoou todos os que cometeram "crimes políticos ou conexos com estes".
Jefferson Guedes declara que, "remotamente", a contestação pode "beneficiar" os militares alvo da ação. Alega, no entanto, que a defesa dos dois citados já foi feita.
Para Tarso, a AGU tem autonomia para se manifestar como quiser, mas a decisão "coloca coisas que têm valores diferentes no mesmo plano". A questão, segundo o ministro, é se a tortura deve ou não ser considerada crime político.
"Se um terrorista pegar uma bomba e, em nome de uma idéia, colocá-la em uma escola e matar crianças, pode ser considerado crime político? Na minha opinião, não. Aliás, são duas coisas bárbaras e totalmente equivalentes", declarou Tarso Genro.


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