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STF limita prazo para autoridade depor
Medida visa agilizar andamento de ações penais que têm autoridades como testemunhas, como o processo do mensalão
Pela decisão, aprovada por unanimidade pelo plenário do Supremo, eles terão 30 dias para marcar dia e local em que preferem ser ouvidos
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu limitar em 30
dias o prazo para que autoridades arroladas como testemunhas em ações penais -a do
mensalão, por exemplo- usem
a prerrogativa de marcar data e
local para serem ouvidas. Se
durante esse prazo as testemunhas não comparecerem, perderão o privilégio.
A medida, aprovada por unanimidade pelo plenário, foi sugerida pelo ministro Joaquim
Barbosa. Tem o objetivo de agilizar o andamento de processos
que têm autoridades como testemunhas e poderá ser adotada
em qualquer ação penal.
"A ninguém é dado o poder
de, sem justa causa, frustrar o
andamento de ação penal", sustentou o ministro, ao votar numa ação criminal cujo réu, o deputado Paulo Pereira da Silva
(PDT-SP), teve questionada
pelo Ministério Público Federal a diplomação. Uma das testemunhas de acusação, o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), marcou cinco datas, mas
não compareceu em nenhuma
das vezes, por vários motivos.
O juiz federal encarregado de
ouvi-lo devolveu a Barbosa a
carta de ordem, um ano e meio
depois, afirmando que o processo não pode ter o seu andamento suspenso indefinidamente "por omissão de testemunha".
Segundo as informações do
juiz ao relator, inicialmente o
congressista indicou a data de
28 de fevereiro de 2008. Sua assessoria comunicou ao juiz a
"impossibilidade" de comparecer. Jungmann então indicou o
dia 13 de março de 2008. Não
houve audiência, pois alegou
que iria fazer uma cirurgia.
Na terceira data, 17 de abril
de 2008, o deputado não compareceu porque havia sido nomeado "para presidir comissão
na Câmara dos Deputados". Na
quarta data, 3 de setembro de
2008, o deputado "desmarcou"
a audiência com o juiz, transferida para o dia seguinte. Novamente não houve a oitiva.
O juiz fez uma sexta tentativa, enviando, em 16 de março
de 2009, um ofício a Jungmann, não respondido.
Segundo o artigo 221 do Código de Processo Penal, os deputados, entre outras autoridades, são inquiridos em local, dia
e hora previamente ajustados
com o juiz. "A prerrogativa, porém, não busca abrir espaço para que essas autoridades deixem de testemunhar", afirmou
Joaquim Barbosa em seu voto.
A expectativa dos ministros
do STF é que, se cumprida por
outros juízes e tribunais, a determinação contribuirá para
agilizar os processos que tenham autoridades como testemunhas. Deverá inibir as "chicanas" [expedientes protelatórios] que levam à impunidade
de muitos criminosos, especialmente os de colarinho branco.
Segundo o ministro Celso de
Mello, esse recurso é muitas vezes utilizado "para procrastinar
intencionalmente o normal
desfecho de uma causa penal".
Ele afirmou que a proposta
de Barbosa é "plenamente
compatível com as exigências
de celeridade e seriedade".
A ministra Ellen Gracie considerou o caso "emblemático" e
afirmou que a decisão "vai permitir que processos em toda a
Justiça efetivamente tramitem
com mais celeridade".
A Folha não conseguiu localizar, ontem à noite, o deputado Raul Jungmann.
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