São Paulo, domingo, 24 de novembro de 2002

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IMPRENSA

Interesse coletivo prevalece sobre o particular, dizem

Ministros do STF defendem direito à notícia ao comentar caso Nassif

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio de Mello, e o ministro Gilmar Mendes defenderam o direito à informação ao comentar a condenação do jornalista Luís Nassif.
Ele foi condenado a três meses de prisão e ao pagamento de dez salários mínimos em ação movida pela Mendes Júnior por causa da publicação de nota sobre a tentativa da empresa de receber da Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco) indenização em torno de R$ 10 bilhões.
Tanto Marco Aurélio quanto Gilmar Mendes disseram que não poderiam comentar especificamente esse caso, porque ele poderá ser apreciado futuramente pelo próprio STF, por meio de recurso, mas ponderaram que nesse tipo de julgamento o interesse coletivo deve prevalecer em relação ao particular. O interesse coletivo seria em relação à divulgação de um fato que envolve dinheiro público. O particular seria a suposta ofensa à Mendes Júnior.
"Injuriaria ou difamaria alguém o jornalista noticiar o resultado de um julgamento? O que ele fez foi apenas noticiar uma decisão de um tribunal superior, que se pressupõe verdadeira até que seja reformada se for o caso", disse.
Já Gilmar Mendes declarou: "Reconheço interesse público na divulgação da questão relativa a megaindenizações porque elas afetam o patrimônio público".
Como advogado-geral da União, cargo que ocupou até assumir a vaga no STF, em junho, ele sempre criticou as decisões judiciais em que o poder público é condenado a pagar indenizações milionárias, chamando-as de "estelionato pela via judicial".
Outro ministro também ouvido pela Folha, mas que falou em caráter reservado, disse que essa condenação contraria a jurisprudência do tribunal.
Ele citou uma decisão pela qual ficou estabelecida a necessidade de prova de que o autor de uma suposta ofensa teve a intenção de atingir a honra e não apenas a vontade de informar ou de criticar determinado fato.
A nota de Nassif, publicada em 29 de setembro de 2000, informou que a empresa havia fracassado em julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) no qual fora negado o direito à indenização por atrasos nos pagamentos de obra da Chesf.
A juíza da 6ª Vara Criminal, Érika Soares de Azevedo Mascarenhas, autora da condenação, acolheu os argumentos da Mendes Júnior e entendeu que o jornalista da Folha teve a "intenção inequívoca de difamar".
Ela levou em conta o fato de o jornalista ter chamado a ação de "uma das mais atrevidas aventuras já tentadas contra os cofres públicos". O presidente do STF discorda dela. O advogado do jornalista, Luís Francisco Carvalho Filho, disse que irá recorrer da sentença.


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