São Paulo, domingo, 25 de janeiro de 2004

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JUSTIÇA

Lula e o partido perderam ação em 1998; ex-funcionário de editora petista reclama dívida trabalhista de R$ 1,3 mi

Ex-militante pede penhora de bens do PT

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O PT (Partido dos Trabalhadores) pode vir a ter as suas contas penhoradas em todo o país para cumprir decisão judicial que determinou o pagamento de dívida trabalhista em ação movida há dez anos por um ex-militante.
É o que pretendem os advogados de Paulo Mauro Soldano, 62, ex-funcionário da Editora Brasil Agora Ltda., empresa que publicava o jornal "Brasil Agora".
"Vamos requerer a penhora online em todas as contas correntes do PT a nível nacional", diz o advogado Benedito Marques Ballouk, que representa Soldano.
Soldano moveu ação em 1994, reclamando direitos trabalhistas e comissões na venda de assinaturas do jornal. Ele ganhou a causa em 1998, não cabe mais recurso.
O assunto é incômodo para o PT, que evita manifestar-se oficialmente. O advogado constituído pelo partido no início do processo faltou a uma audiência. A indenização pleiteada, de R$ 1,3 milhão, em valores atuais, é considerada excessiva. Foram frustradas várias tentativas de acordo.
A disputa atingiu indiretamente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lula e o PT eram os únicos sócios da editora até dezembro de 1993. Em novembro de 2002, ainda candidato à Presidência, Lula viu a Justiça bloquear uma conta de campanha no Banco do Brasil para garantir o pagamento da dívida a Soldano. Uma liminar suspendeu esse bloqueio, para permitir a prestação de contas de campanha ao Tribunal Eleitoral. "Precisamos fazer um acordo, mas não temos condições de pagar tudo", disse na ocasião Delúbio Soares, então tesoureiro da campanha de Lula à Presidência.
Em novembro último, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu mandado de segurança impetrado por Lula contra a decisão de primeira instância que havia penhorado a conta de campanha.
"Admitir a constrição do numerário existente, em tal hipótese, seria permitir que os valores arrecadados pelo candidato, com vistas ao pagamento das despesas decorrentes de sua campanha, fossem desviados para quitação de dívidas particulares, o que representa verdadeira afronta à legislação eleitoral", entendeu o TRT.
A vitória de Lula no TRT foi apertada, obtida por maioria de votos e com desempate graças ao voto de qualidade da presidente do tribunal. Em votos divergentes, houve críticas à posição dos devedores.
"O processo se arrasta há cerca de dez anos" e "vem a reclamada [a editora do PT], e agora seu sócio ora impetrante [Lula], manejando todos os recursos existentes com a finalidade única de procrastinar o efetivo recebimento devido ao obreiro", afirmou o juiz Plínio Bolívar de Almeida.
A juíza revisora, Maria Aparecida Duenhas, também voto vencido, destacou a "total imparcialidade e isenção de ânimo" em seu voto: "No processo em questão não está em julgamento a ilustre figura do senhor presidente da República, mas sim, a do cidadão Luiz Inácio Lula da Silva, fundador do Partido dos Trabalhadores e sócio da empresa Editora Brasil Agora Ltda. à época do contrato de trabalho".
Soldano tinha as opções de recorrer dessa decisão do TRT e de pedir a penhora de bens de Lula. Como o presidente da República tem direito a foro especial no Supremo Tribunal Federal, os advogados do ex-militante acham difícil a Corte Superior aprovar a penhora de bens de Lula. Daí a decisão anunciada por Ballouk de pedir a penhora de bens do partido.



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