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JUSTIÇA
Lula e o partido perderam ação em 1998; ex-funcionário de editora petista reclama dívida trabalhista de R$ 1,3 mi
Ex-militante pede penhora de bens do PT
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O PT (Partido dos Trabalhadores) pode vir a ter as suas contas
penhoradas em todo o país para
cumprir decisão judicial que determinou o pagamento de dívida
trabalhista em ação movida há
dez anos por um ex-militante.
É o que pretendem os advogados de Paulo Mauro Soldano, 62,
ex-funcionário da Editora Brasil
Agora Ltda., empresa que publicava o jornal "Brasil Agora".
"Vamos requerer a penhora
online em todas as contas correntes do PT a nível nacional", diz o
advogado Benedito Marques Ballouk, que representa Soldano.
Soldano moveu ação em 1994,
reclamando direitos trabalhistas e
comissões na venda de assinaturas do jornal. Ele ganhou a causa
em 1998, não cabe mais recurso.
O assunto é incômodo para o
PT, que evita manifestar-se oficialmente. O advogado constituído pelo partido no início do processo faltou a uma audiência. A
indenização pleiteada, de R$ 1,3
milhão, em valores atuais, é considerada excessiva. Foram frustradas várias tentativas de acordo.
A disputa atingiu indiretamente
o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. Lula e o PT eram os únicos
sócios da editora até dezembro de
1993. Em novembro de 2002, ainda candidato à Presidência, Lula
viu a Justiça bloquear uma conta
de campanha no Banco do Brasil
para garantir o pagamento da dívida a Soldano. Uma liminar suspendeu esse bloqueio, para permitir a prestação de contas de
campanha ao Tribunal Eleitoral.
"Precisamos fazer um acordo,
mas não temos condições de pagar tudo", disse na ocasião Delúbio Soares, então tesoureiro da
campanha de Lula à Presidência.
Em novembro último, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região concedeu mandado de segurança impetrado por Lula contra a decisão de primeira instância
que havia penhorado a conta de
campanha.
"Admitir a constrição do numerário existente, em tal hipótese,
seria permitir que os valores arrecadados pelo candidato, com vistas ao pagamento das despesas
decorrentes de sua campanha,
fossem desviados para quitação
de dívidas particulares, o que representa verdadeira afronta à legislação eleitoral", entendeu o
TRT.
A vitória de Lula no TRT foi
apertada, obtida por maioria de
votos e com desempate graças ao
voto de qualidade da presidente
do tribunal. Em votos divergentes, houve críticas à posição dos
devedores.
"O processo se arrasta há cerca
de dez anos" e "vem a reclamada
[a editora do PT], e agora seu sócio ora impetrante [Lula], manejando todos os recursos existentes
com a finalidade única de procrastinar o efetivo recebimento
devido ao obreiro", afirmou o juiz
Plínio Bolívar de Almeida.
A juíza revisora, Maria Aparecida Duenhas, também voto vencido, destacou a "total imparcialidade e isenção de ânimo" em seu
voto: "No processo em questão
não está em julgamento a ilustre
figura do senhor presidente da
República, mas sim, a do cidadão
Luiz Inácio Lula da Silva, fundador do Partido dos Trabalhadores
e sócio da empresa Editora Brasil
Agora Ltda. à época do contrato
de trabalho".
Soldano tinha as opções de recorrer dessa decisão do TRT e de
pedir a penhora de bens de Lula.
Como o presidente da República
tem direito a foro especial no Supremo Tribunal Federal, os advogados do ex-militante acham difícil a Corte Superior aprovar a penhora de bens de Lula. Daí a decisão anunciada por Ballouk de pedir a penhora de bens do partido.
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