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Uso do segredo de Justiça divide opiniões
STF evocou sigilo em 30 dos 105 inquéritos criminais de 2008; OAB diz que decisão deve ser fundamentada
ALAN GRIPP
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O poder dados aos juízes de
decretar o sigilo completo de
processo ou investigação não é
novo, remonta à ditadura de
Getúlio Vargas (1937-1945),
mas seu uso cada vez mais
acentuado tem dividido juízes,
promotores e advogados.
No STF (Supremo Tribunal
Federal), o chamado segredo
de Justiça foi evocado em 30
dos 105 inquéritos criminais
abertos em 2008 (29% do total). Em outras palavras, 1 em 4
investigações contra autoridades foi blindada -na prática, os
processos deixam de ser públicos e só podem ser consultados
pelos investigados.
Em 2007, o percentual de inquéritos em sigilo foi de quase
dez pontos a menos: 19,5%. O
levantamento, feito pela Folha,
considerou apenas as investigações criminais propostas pelo Ministério Público, excluindo aquelas abertas para apurar
supostos crimes contra a honra
(injúria, calúnia e difamação) e
queixas-crimes.
Os números não só apontam
maior uso do instrumento como também revelam uma divergência entre os ministros.
Enquanto Celso de Mello não
recorreu nenhuma vez ao segredo nos dois últimos anos,
Ricardo Lewandowski o fez 17
vezes. Em 2008, 9 dos 10 inquéritos relatados por Lewandowski estavam sob sigilo.
O ministro Marco Aurélio
Mello criticou duramente o
uso indiscriminado do segredo
de Justiça. "[O uso sem justificativa do sigilo] é um ranço de
uma época da qual não temos
saudade. É uma visão míope,
retrógrada. A regra deve ser a
publicidade", disse.
São investigados em inquéritos sob sigilo, entre outros, os
senadores Edison Lobão Filho
(PMDB-MA) e Marconi Perillo
(PSDB-GO). Fazem parte da
lista ainda os deputados federais Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Pereira da Silva
(PDT-SP), o Paulinho.
Exceção
Não existe regulamentação
para o uso do segredo de Justiça. As leis que tratam do tema
dizem, em resumo, que ele só
pode ser decretado em dois casos excepcionais previstos: 1)
quando há risco de exposição
pública de questões privadas do
investigado ou réu, como relacionamentos amorosos e doenças; 2) quando o processo contém documentos sigilosos, como extratos bancários ou escutas telefônicas.
Para o presidente nacional da
OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil), Cezar Britto, a regra geral da publicidade vem sendo
quebrada, especialmente nos
processos que envolvem recursos públicos.
"Os processos devem ser públicos, são de interesse público.
A excepcionalidade tem que ser
muito bem fundamentada [para decretar o sigilo]. Essa decisão hoje tem ficado no campo
do subjetivismo."
A OAB, instigada pelo criminalista Alberto Toron, enviou
ao Supremo proposta de súmula vinculante -instrumento
pelo qual os ministros consolidam o entendimento sobre um
tema, que deve ser aplicado por
todos os juízes- para que o tribunal se posicione oficialmente. Um dos objetivos da entidade é impedir que advogados de
réus continuem a ser impedidos de ter acesso aos processos
sob segredo de Justiça.
"O sigilo se tornou instrumento contra a defesa dos réus.
Hoje os dados sigilosos são vazados para a imprensa, e o advogado é sempre o último a saber", disse Toron.
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