São Paulo, quarta-feira, 25 de abril de 2001

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Mudança de versão sobre fórum ajudou na cassação de Estevão

DA REPORTAGEM LOCAL

O relatório do processo de cassação do ex-senador Luiz Estevão, feito pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM) no ano passado, destacou como um agravante de sua cassação a mudança na versão apresentada pelo ex-parlamentar sobre sua relação com o envolvidos no desvio de verba da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo.
O ex-senador teria alterado após a CPI do Judiciário, em 1999, sua versão sobre sua relação com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto e com a empresa responsável pela obra do fórum.
O relatório aprovado pela maioria parlamentar apontava que a alteração dos fatos caracterizava quebra de decoro parlamentar, por tipificar uma violência ao ordenamento jurídico. Outro ponto destacado no relatório de Péres era alteração desta versão, "à medida que novas revelações foram surgindo".
Já no caso do senador José Roberto Arruda, o Senado está dividido, aparentando interpretar de forma diferente as mudanças nas versões apresentadas por ele.
Arruda admitiu que teve acesso à lista de votos dos parlamentares na cassação de Estevão, obtida por meio da violação do painel de votação do Senado, menos de uma semana após ter negado envolvimento. Apesar disso, alguns senadores entendem que o fato de ele ter admitido que mentiu atenuaria sua situação, podendo, portanto, não representar quebra de decoro parlamentar.
O parecer pedindo a cassação de Estevão considerava "lamentável infração de natureza ética" o fato de Estevão ter negado sua participação em pedido de liberação de verbas para a obra do Fórum Trabalhista de São Paulo.
O relatório aprovado por 11 dos 14 senadores do Conselho de Ética abriu o processo de cassação contra Estevão, culminando na votação secreta do plenário.



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