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ENTENDA
Em processo, confissão não livra réu da pena
ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL
A confissão do senador José
Roberto Arruda (PSDB-DF),
na qual ele admite ter participado da violação do painel do
Senado, não o livra de um
eventual processo penal pela
prática criminosa, em tese.
Segundo especialistas em direito penal ouvidos pela Folha,
a confissão não tira a culpabilidade do réu, não o livra de uma
sentença condenatória nem do
cumprimento da pena.
A violação do painel do Senado, configura, em tese, o crime
de prevaricação, previsto pelo
artigo 319 do Código Penal, punível com pena de detenção de
três meses a um ano.
No jargão jurídico, a confissão é "a rainha das provas".
Só o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, pode propor ação penal contra senadores. Mas o Senado precisaria autorizar a ação, e o Supremo Tribunal Federal teria
de receber a denúncia para que
o processo fosse instaurado.
O procurador da República
Celso Antônio Três afirma que
a confissão pode servir como
"mera atenuante para o juiz reduzir um pouco a pena".
Segundo ele, o instituto da
delação premiada, previsto na
lei nš 9.034/95, que permite a
redução da pena de um a dois
terços, não se aplica ao caso da
violação do painel eletrônico.
"A delação premiada só é
possível quando o réu denuncia toda a quadrilha e quando
não há outros elementos para a
descoberta das práticas criminosas", diz Três.
Luiz Flávio Borges D'Urso,
presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, afirma que, "em regra,
a confissão não resolve o problema do acusado".
"Excepcionalmente, pode
trazer um abrandamento da
penal, mas só quando ela é eficaz para salvar a vida de um refém e prender os outros integrantes da quadrilha".
O advogado Leonardo Massud, de São Paulo, diz que "não
basta a confissão para alguém
ser condenado". Ele ressalta
que alguém pode ser absolvido
de um crime após tê-lo confessado, caso seja comprovado
que ela tenta acobertar outro.
O advogado diz que a confissão é um "atenuante genérico",
utilizado pelo juiz para fixar a
pena do acusado nos limites
impostos pela lei. "Mas não exclui a culpabilidade."
Ele diz que a delação premiada não pode ser aplicada porque as pessoas que violaram o
painel eletrônico não formam
uma organização criminosa.
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