São Paulo, quarta-feira, 25 de abril de 2001

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BANPARÁ

Lei de 86 pode ser aplicada

Brindeiro deve manter investigação arquivada

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, deve manter arquivada a investigação sobre o caso Banpará (Banco do Estado do Pará). O procurador disse que, mesmo se houver indícios contra o presidente do Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA), ele deverá considerar os crimes prescritos.
Brindeiro afirmou que poderá aplicar a lei dos crimes contra o sistema financeiro, de 1986, que prevê pena de prisão menor e, portanto, prazo mais curto de prescrição, em vez do Código Penal, de 1940, para arquivar o caso.
Ele disse que, mesmo se os indícios de desvio forem de data anterior à daquela lei, não serão obstáculo à aplicação dela, pois a Constituição permite que a legislação penal retroaja quando beneficia o réu ou a pessoa sob investigação. Pelo Código Penal, Jader poderia ser processado por peculato.
Cabe exclusivamente ao procurador-geral a iniciativa de pedir a abertura de inquérito criminal ou de ação penal contra senadores e deputados. Não é a primeira vez que Brindeiro sinaliza a intenção de manter o caso arquivado.


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