São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TSE libera o debate em rádio e TV entre os pré-candidatos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em deliberação ontem, liberou a realização de entrevistas e debates com pré-candidatos à Presidência da República e a governador pelas emissoras de rádio e de televisão, mas afirmou que elas terão que dar tratamento igual aos que tiverem peso equivalente, para evitar que algum deles seja privilegiado.
De acordo com a decisão do tribunal, se os programas nos meios de comunicação forem utilizados para a promoção de candidaturas, as emissoras poderão ser punidas com uma multa por realização de propaganda eleitoral antes da data prevista por lei.
As emissoras poderão fazer várias entrevistas, com um candidato de cada vez, ou com vários ao mesmo tempo.
Com essa decisão, o TSE supriu uma falha da legislação. A Lei Eleitoral (nº 9.504, de 1997) só autoriza a realização de debates e entrevistas após o registro das candidaturas, no início de julho, quando começa oficialmente o período eleitoral.

"Dever de informar"
"Penso que tal atividade não pode ser impedida, já que é inerente ao dever de informar, que não pode sofrer restrição, segundo o artigo 220 da Constituição", declarou ontem o ministro do TSE Fernando Neves, autor da sugestão de liberação de participação.
Neves explicou que vários tribunais regionais eleitorais estavam tendo dúvidas sobre a legalidade da realização de entrevistas e debates com pré-candidatos. O ministro do TSE afirmou que, por isso, apresentou uma questão de ordem para que o tribunal deliberasse sobre o problema.

Legislação
A Lei Eleitoral só contém normas para o período propriamente eleitoral, ou seja, a partir de julho.
A legislação autoriza a realização de debates com todos os candidatos ou em grupos de três e assegura o direito de participação a todos os que são de partidos representativos -isto é, que elegeram representantes na Câmara dos Deputados- e facultada aos demais concorrentes.
O convite ao candidato deve ser feito com pelo menos 72 horas de antecedência.
Ainda de acordo com a legislação, a partir de 1º de julho, as emissoras de rádio e televisão estarão proibidas de dar tratamento privilegiado a qualquer candidato, seja por meio de manipulação de resultado de pesquisa, de trucagem que ridicularize os adversários de um candidato ou de veiculação de propaganda política.
Após o dia 1º de agosto, os candidatos não poderão mais apresentar ou comentar programas de televisão.
(SILVANA DE FREITAS)



Texto Anterior: Frases
Próximo Texto: Capiberibe ameaça abandonar Garotinho
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.