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TSE libera o debate
em rádio e TV entre
os pré-candidatos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em deliberação ontem, liberou a realização de entrevistas e
debates com pré-candidatos à
Presidência da República e a governador pelas emissoras de rádio
e de televisão, mas afirmou que
elas terão que dar tratamento
igual aos que tiverem peso equivalente, para evitar que algum deles seja privilegiado.
De acordo com a decisão do tribunal, se os programas nos meios
de comunicação forem utilizados
para a promoção de candidaturas, as emissoras poderão ser punidas com uma multa por realização de propaganda eleitoral antes
da data prevista por lei.
As emissoras poderão fazer várias entrevistas, com um candidato de cada vez, ou com vários ao
mesmo tempo.
Com essa decisão, o TSE supriu
uma falha da legislação. A Lei
Eleitoral (nº 9.504, de 1997) só autoriza a realização de debates e entrevistas após o registro das candidaturas, no início de julho,
quando começa oficialmente o
período eleitoral.
"Dever de informar"
"Penso que tal atividade não pode ser impedida, já que é inerente
ao dever de informar, que não pode sofrer restrição, segundo o artigo 220 da Constituição", declarou
ontem o ministro do TSE Fernando Neves, autor da sugestão de liberação de participação.
Neves explicou que vários tribunais regionais eleitorais estavam
tendo dúvidas sobre a legalidade
da realização de entrevistas e debates com pré-candidatos. O ministro do TSE afirmou que, por isso, apresentou uma questão de
ordem para que o tribunal deliberasse sobre o problema.
Legislação
A Lei Eleitoral só contém normas para o período propriamente
eleitoral, ou seja, a partir de julho.
A legislação autoriza a realização de debates com todos os candidatos ou em grupos de três e assegura o direito de participação a
todos os que são de partidos representativos -isto é, que elegeram representantes na Câmara
dos Deputados- e facultada aos
demais concorrentes.
O convite ao candidato deve ser
feito com pelo menos 72 horas de
antecedência.
Ainda de acordo com a legislação, a partir de 1º de julho, as
emissoras de rádio e televisão estarão proibidas de dar tratamento
privilegiado a qualquer candidato, seja por meio de manipulação
de resultado de pesquisa, de trucagem que ridicularize os adversários de um candidato ou de veiculação de propaganda política.
Após o dia 1º de agosto, os candidatos não poderão mais apresentar ou comentar programas de
televisão.
(SILVANA DE FREITAS)
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