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Para advogados, decisão é ilegal
DA REDAÇÃO
DAS REGIONAIS, EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
De sete advogados ouvidos pela
Folha, seis criticaram o juiz Carlos Eduardo Reis de Oliveira por
obrigar o Unibanco a defender
sua fazenda contra invasões.
Walter Ceneviva foi o único a
defendê-lo. "O juiz está tendo
olhos para a realidade", afirmou.
"Em tese, a garantia da propriedade, que é um direito inviolável, cabe ao Estado. Porém, o juiz reconhece que o Estado não tem condição para isso. Então, para evitar
que fique nesse vai-e-vem que sobrecarrega o Judiciário, decide
uma solução possível."
O presidente da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil) de São
Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso,
discorda. Para ele, a decisão foi
"inadequada". A lei, afirma, não
prevê a hipótese de alguém precisar cumprir uma determinação
para ter o seu direito assegurado.
A mesma opinião tem o tributarista Ives Gandra Martins, professor emérito da Universidade
Mackenzie, em São Paulo.
"[A decisão] é absolutamente
ilegal", concorda Nestor Hein, advogado da Farsul (Federação da
Agricultura do Rio Grande do
Sul). "Ninguém é obrigado a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei", lembra
ele, em referência ao artigo 5º da
Constituição.
Para César Carvalho, a decisão
"é de um ineditismo preocupante". Diamantino Silva Filho, do escritório Diamantino Advogados
Associados, concorda. Assim como Hein e Carvalho, ele advoga
para fazendeiros.
Darci Frigo, que já defendeu
causas do MST, acha que o juiz
extrapolou na sua decisão.
Sobre o direito de o fazendeiro
defender sua área, o código civil
diz, no seu artigo 1.210, que ele pode reagir no momento da invasão,
mas que sua ação não pode ir
"além do indispensável à manutenção ou à restituição da posse".
Isto é, o uso da força precisa ser
proporcional à ameaça.
Nestor Hein, da Farsul, dá um
exemplo: 60 seguranças com armas de fogo não podem atirar em
30 sem-terra munidos de foices e
enxadas. Mas seis ou sete seguranças podem fazê-lo contra 400
invasores. Muitas vezes, porém, é
difícil estabelecer o limite entre o
que é proporcional e o que não é.
César Carvalho também não vê
problemas na contratação de empresas de segurança, desde que
devidamente registradas.
Silva Filho discorda. "Você não
pode ficar num estado constante
de legítima defesa", diz.
Segundo ele, o instrumento legal de prevenção de invasões é o
interdito proibitório, ação pela
qual um juiz pode obrigar a polícia a deslocar homens para uma
área afim de prevenir invasões.
Somente se polícia não cumprir a
decisão, diz o advogado, o fazendeiro pode usar a força.
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