São Paulo, sexta-feira, 25 de junho de 2004

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CASO STO. ANDRÉ

Unânime, TJ de SP nega habeas corpus a acusado

DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou ontem por unanimidade um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Sérgio Gomes da Silva, preso desde dezembro sob a acusação de mandar assassinar o prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT), morto em janeiro de 2002.
Advogados de Gomes da Silva pediram a soltura do empresário porque o prazo de instrução do processo já teria expirado. Prazo de instrução é o tempo durante o qual o acusado pode ficar preso à espera de julgamento -segundo a legislação, 81 dias. Gomes da Silva está preso desde o dia 11 de dezembro do ano passado.
A decisão foi da 5ª Câmara Criminal do TJ, composta pelos desembargadores Donega Morandini (relator), Barbosa Pereira e Damião Cogan.
O relator, em seu voto, disse que o juiz de Itapecerica da Serra (SP), Luiz Fernando Prestes, responsável pelo caso, não "apresentou conduta para retardar o processo". Morandini ressaltou que a ação é complexa e envolve sete réus. O próprio Gomes da Silva adiou o interrogatório dele.
Na próxima terça, o TJ irá julgar outro pedido de prisão contra o empresário, desta vez por suposta cobrança de propina na Prefeitura de Santo André.
O advogado Adriano Vanni disse ontem que não faz sentido seu cliente continuar preso e afirmou que irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça. (LC)


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