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CASO STO. ANDRÉ
Unânime, TJ de SP nega habeas corpus a acusado
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal de Justiça de São
Paulo negou ontem por unanimidade um pedido de habeas corpus
impetrado em favor de Sérgio Gomes da Silva, preso desde dezembro sob a acusação de mandar assassinar o prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT), morto em
janeiro de 2002.
Advogados de Gomes da Silva
pediram a soltura do empresário
porque o prazo de instrução do
processo já teria expirado. Prazo
de instrução é o tempo durante o
qual o acusado pode ficar preso à
espera de julgamento -segundo
a legislação, 81 dias. Gomes da Silva está preso desde o dia 11 de dezembro do ano passado.
A decisão foi da 5ª Câmara Criminal do TJ, composta pelos desembargadores Donega Morandini (relator), Barbosa Pereira e
Damião Cogan.
O relator, em seu voto, disse que
o juiz de Itapecerica da Serra (SP),
Luiz Fernando Prestes, responsável pelo caso, não "apresentou
conduta para retardar o processo". Morandini ressaltou que a
ação é complexa e envolve sete
réus. O próprio Gomes da Silva
adiou o interrogatório dele.
Na próxima terça, o TJ irá julgar
outro pedido de prisão contra o
empresário, desta vez por suposta
cobrança de propina na Prefeitura de Santo André.
O advogado Adriano Vanni disse ontem que não faz sentido seu
cliente continuar preso e afirmou
que irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça.
(LC)
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