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Partidos incluem doação oculta em nova lei
Projeto que muda legislação eleitoral, porém, não altera limites já estabelecidos; texto deve ser votado na Câmara na semana que vem
Pela proposta, será liberado doar para candidatos pela internet sem limite de valor, mas fazer propaganda paga na rede não será permitido
JOHANNA NUBLAT
FÁBIO ZANINI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Numa reação à tentativa do
TSE de restringir a chamada
"doação oculta" de campanhas,
os partidos políticos decidiram
ontem reafirmar a legalidade
dessa modalidade de contribuição financeira, no projeto da
nova lei eleitoral em elaboração na Câmara dos Deputados.
Serão colocados alguns limites, no entanto, com o intuito
de evitar a derrubada total da
doação oculta pela Justiça.
Os limites de doações estabelecidos pela legislação eleitoral
(2% da receita de pessoas jurídicas e 10% no caso de pessoas
físicas), bem como a proibição
de contribuições por sindicatos
e empresas concessionárias terão de ser seguidos.
O texto fechado ontem numa
reunião com representantes de
várias legendas modifica a lei
9.096/95, que regulamenta os
partidos.
A doação oculta evita que o
nome do doador apareça diretamente ligado ao do candidato. A empresa ou pessoa física
dá o dinheiro para o partido,
que faz o repasse para as campanhas políticas, sem a associação direta com o doador. Hoje
não há limite de contribuições
para partidos, diferentemente
de para candidatos.
O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) prepara para as eleições do ano que vem exigência
de que os partidos criem uma
conta bancária específica para
receber e repassar as doações.
Também quer estender aos
partidos as limitações existentes aos candidatos quanto às
entidades proibidas de doar.
"O que estamos dizendo é
que é legal o partido receber recursos de pessoa física e jurídica e repassar ao candidato, para
não ter dúvida", disse o deputado Flávio Dino (PC do B-MA).
A proposta da reforma deve
ser apresentada aos líderes partidários na terça-feira e votada
na semana seguinte.
Internet
Há consenso entre os partidos em praticamente todos os
pontos do projeto. Uma das
mudanças significativas é a que
permite doação aos candidatos
pela internet, inclusive pagas
por cartão de crédito. Não haverá limite.
A propaganda paga na internet não será permitida. Blogs,
e-mails, sites e torpedos passam a ser regulamentados, dando, inclusive, direito de resposta em caso de calúnia. Se o eleitor não quiser receber mensagens, deve ser descadastrado
pelo candidato em até 48 horas.
Uma novidade fechada ontem é a impressão do voto do
eleitor, a partir de 2014. O eleitor, porém, não poderá levar o
voto, que será automaticamente jogado numa urna. Haverá
obrigatoriamente a comparação entre votos impressos e eletrônicos em 2% das urnas.
Também entrou no texto a
necessidade de, já nas eleições
de 2010, o eleitor apresentar,
além do título, documento com
foto, para evitar fraudes.
O tempo de propaganda na
TV de governadores e deputados estaduais será reduzido em
alguns minutos, que serão
transferidos para o tempo de
senadores nos anos em que
houver renovação de dois terços dos senadores -caso do
próximo ano.
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