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São Paulo, sexta-feira, 25 de julho de 2003

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CASO BURITIS

Ministério Público desmonta todas as acusações contra os invasores da fazenda da família de FHC em Minas

Promotoria quer arquivar caso contra MST

PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

O Ministério Público de Minas Gerais devolveu à Justiça em Buritis, no noroeste do Estado, com pedido de arquivamento, o processo sobre a invasão, pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), em março do ano passado, da fazenda Córrego da Ponte, de propriedade da família do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Assinam o pedido seis promotores e o procurador Afonso Henriques Miranda Teixeira, coordenador do Centro de Apoio das Promotorias de Direitos Humanos e Conflitos Agrários.
Além de desmontar todas as acusações contra os 16 sem-terra indiciados pela Polícia Federal, o Ministério Público vai encaminhar à Procuradoria da República os autos para eventual processo por "abusos e constrangimentos ilegais" contra os invasores. Isso porque uma adolescente de 15 anos, incluída entre os líderes do movimento, foi levada para a sede da PF em Brasília, ferindo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os sem-terra foram denunciados por invasão de estabelecimento agrícola e sabotagem, cárcere privado e resistência.
O Ministério Público concluiu que não houve violência e que a ação dos sem-terra se deu em uma propriedade particular. Mas como não houve denúncia por parte dos donos da propriedade, que também não prestaram depoimentos à Justiça, "estaria extinta a punibilidade pela perda do direito de ação" no caso da denúncia por invasão e sabotagem.
Quanto à produtividade da propriedade, alegaram os promotores que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) não apresentou o devido relatório. Além disso, consideram "inadmissível" a denúncia por cárcere privado dos dois caseiros da fazenda, argumentando que uma das supostas vítimas, Vilmar Evangelista Neves, disse, em depoimento, que podia sair "a pé" fazenda.

Violência e ameaça
Com base nos depoimentos dos oficiais de Justiça, foram derrubadas as denúncias por violência e ameaça, "apesar dos inegáveis esforços das autoridades policiais".
"Quanto à narração policial de ameaças feitas com exibição de "machados, foices, enxadas e coquetéis molotov", de se observar que do auto de apreensão não consta que tenham sido apreendidas "enxadas, foices e coquetéis molotov". O machado? Ah, essa "arma" realmente existia..., mas era apenas um, e sem cabo, como se vê pela fotografia acostada ao laudo pericial", declararam.
Sobre o suposto desaparecimento de ferramentas e utensílios da fazenda, que a PF alegou ter encontrado durante as buscas, "nada foi formalmente apreendido", além de não terem sido identificadas as pessoas com as quais estariam os materiais.
O Ministério Público afirmou ainda sobre os supostos danos causados ao imóvel, o: "[...] não têm qualquer expressão econômica para os proprietários, o que poderia implicar na incidência do princípio da insignificância [...]".
E acrescentou: "De qualquer modo, irrelevante a discussão, pois valem aqui as considerações acima feitas sobre a falta de individualização da autoria, bem como sobre a extinção da punibilidade, caso identificados os autores, face à ocorrência da decadência pelo não-exercício do direito de ação privada no prazo legal".
No caso de crime de invasão de domicílio, escreveram os promotores: "Nos presentes autos, nada indica que a sede da propriedade rural fosse habitada por seus proprietários ou local onde estes efetivamente exercessem suas atividades profissionais, de modo que não restou demonstrada ter sido a intimidade violada".
Procurado pela Agência Folha, FHC informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se pronunciar.


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