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São Paulo, quinta-feira, 25 de setembro de 2003

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REGIME MILITAR 1

União é condenada por crime de estupro cometido em 1964; ainda cabe recurso

Justiça manda indenizar vítima de soldado

MARI TORTATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA

A professora aposentada J.A., 53, levou quase 40 anos até tomar coragem e ir à Justiça tentar a reparação da violência sexual que afirma ter sofrido aos 16 anos, por ser filha de um militante político que lutava contra o regime militar, em Capitão Leônidas Marques, oeste do Paraná, em 1964. J.A. ganhou anteontem a primeira batalha contra a União numa ação de indenização, por ter sido estuprada por um soldado do Exército depois do golpe, em 64.
O juiz federal Eduardo Appio, 33, da 3ª Vara Federal de Cascavel, publicou anteontem a sentença em que condena a União a pagar R$ 100 mil, acrescidos de multa de 1% ao mês sobre os últimos 39 anos, como indenização à professora aposentada. Appio qualificou o caso como tortura.
Ontem, ele disse que sugeriu ao Ministério Público Federal a abertura de uma investigação para procurar fazer com que o autor do estupro pague por seu ato. O crime não está prescrito se a acusação seguir a linha da violação dos direitos humanos no caso, considera o juiz.
Em 2002, J.A. procurou a Justiça Federal acusando o Exército de ser responsável pelo estupro de que foi vítima. À época uma estudante, J.A. diz ter sido atacada por um soldado por ser a filha do presidente local do PTB e integrante do chamado Grupo dos 11.
O grupo seguia a liderança do governador deposto do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, e era acusado pelo regime de atuar contra o golpe militar. O Exército teria decidido instalar um batalhão na cidade para impedir o avanço do grupo.
"Ouvi depoimentos de várias testemunhas, uma diferente da outra, sem qualquer relação com essa vítima, e pude confirmar com plena convicção que o fato ocorreu mesmo", disse o juiz.


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