|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
REGIME MILITAR 1
União é condenada por crime de estupro cometido em 1964; ainda cabe recurso
Justiça manda indenizar vítima de soldado
MARI TORTATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA
A professora aposentada J.A.,
53, levou quase 40 anos até tomar
coragem e ir à Justiça tentar a reparação da violência sexual que
afirma ter sofrido aos 16 anos, por
ser filha de um militante político
que lutava contra o regime militar, em Capitão Leônidas Marques, oeste do Paraná, em 1964.
J.A. ganhou anteontem a primeira
batalha contra a União numa
ação de indenização, por ter sido
estuprada por um soldado do
Exército depois do golpe, em 64.
O juiz federal Eduardo Appio,
33, da 3ª Vara Federal de Cascavel,
publicou anteontem a sentença
em que condena a União a pagar
R$ 100 mil, acrescidos de multa de
1% ao mês sobre os últimos 39
anos, como indenização à professora aposentada. Appio qualificou o caso como tortura.
Ontem, ele disse que sugeriu ao
Ministério Público Federal a abertura de uma investigação para
procurar fazer com que o autor
do estupro pague por seu ato. O
crime não está prescrito se a acusação seguir a linha da violação
dos direitos humanos no caso,
considera o juiz.
Em 2002, J.A. procurou a Justiça
Federal acusando o Exército de
ser responsável pelo estupro de
que foi vítima. À época uma estudante, J.A. diz ter sido atacada por
um soldado por ser a filha do presidente local do PTB e integrante
do chamado Grupo dos 11.
O grupo seguia a liderança do
governador deposto do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, e era
acusado pelo regime de atuar
contra o golpe militar. O Exército
teria decidido instalar um batalhão na cidade para impedir o
avanço do grupo.
"Ouvi depoimentos de várias
testemunhas, uma diferente da
outra, sem qualquer relação com
essa vítima, e pude confirmar
com plena convicção que o fato
ocorreu mesmo", disse o juiz.
Texto Anterior: Investigação: Fonteles arquiva inquérito contra Jader Próximo Texto: Outro lado: Exército informa que não recebeu pedido da Justiça Índice
|