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INVESTIGAÇÃO
Para procurador-geral, não é mais possível obter provas no caso das TDAs emitidas irregularmente
Fonteles arquiva inquérito contra Jader
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, decidiu arquivar o inquérito criminal contra o deputado Jader Barbalho
(PMDB-PA) que fora aberto no
STF (Supremo Tribunal Federal)
para apurar a eventual participação dele em venda de TDAs (títulos da dívida agrária) emitidos de
forma irregular.
Fonteles afirmou que não é
mais possível obter provas por
causa do longo período transcorrido desde a transação com os títulos, em 1988, quando Jader era
ministro da Reforma Agrária.
Ele enviou parecer ao STF que
contém essa recomendação. Na
prática, a opinião dele tem força
de decisão nesse tipo de caso. Os
ministros são obrigados a concordar, porque somente ele poderia,
futuramente, oferecer a denúncia,
na condição de procurador-geral.
Em agosto de 2001, o relator
desse inquérito, ministro Carlos
Velloso, chegou a decretar a quebra dos sigilos bancário e fiscal de
Jader nesse inquérito. Entretanto
a Receita Federal disse não dispor
mais das declarações de renda de
1988 e 1989, e o Banco Bamerindus afirmou que o cheque usado
na transação fora incinerado sem
que tivesse sido microfilmado,
não deixando nenhum registro.
A quebra do sigilo havia sido
pedida pela Polícia Federal, e a solicitação fora reforçada pelo então
procurador-geral da República,
Geraldo Brindeiro. A PF também
havia requerido a violação do sigilo telefônico, mas Velloso considerou essa medida desnecessária.
Essa apuração foi iniciada após
a revista "IstoÉ" publicar reportagem com conversa gravada entre
o banqueiro Serafim Rodrigues
de Moraes e a sua mulher, Vera
Arantes, com o advogado Gildo
Ferraz. O casal teria detalhado a
compra, no final de 1988, de cerca
de US$ 4 milhões de TDAs.
Conforme a reportagem, o cheque teria sido repassado ao empresário Vicente de Paula Pedrosa
da Silva, que o teria entregue a Jader imediatamente após recebê-lo
em um hotel em São Paulo. Entretanto Fonteles afirma haver prova
nos autos de que o deputado não
estava no local.
Jader também foi acusado de
desviar verbas da extinta Sudam
(Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e do Banpará (Banco do Estado do Pará).
Em outubro de 2001, ele renunciou ao mandato de senador para
escapar de processo de cassação.
Em fevereiro de 2002, o ex-senador chegou a ter a sua prisão preventiva decretada, foi preso e levado a Palmas (TO), onde tramitava o inquérito. Em seguida, foi
solto por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Jader
sempre negou as acusações.
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