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GOVERNO PAULISTA
Tribunal aceita recurso para analisar o pagamento de R$ 768 milhões
Justiça de SP suspende megaprecatório
IGOR GIELOW
da Reportagem Local
A Justiça de São Paulo concedeu
ontem ao governo do Estado a sus
pensão temporária do pagamento
de uma indenização de R$ 768 mi
lhões referente ao rompimento do
contrato para a execução de uma
obra de 1973.
Com o chamado efeito suspensi
vo, decidido pelo quarto vice-pre
sidente do TJ (Tribunal de Justi
ça), Carlos Ortiz, o Estado conse
guiu evitar o pagamento do mega
precatório pelo menos até 1999.
Precatório é toda dívida que o
poder público tem que pagar por
decisão judicial. Todo precatório
decidido até 1º de julho tem que ser
pago no ano seguinte.
Como o pagamento havia sido
determinado no fim de junho, o
governo já tinha incluído os R$
768 milhões na conta do Orça
mento para 1998 -e o usado co
mo justificativa para corte em no
vos investimentos.
"É uma vitória expressiva", afir
mou o procurador-geral do Esta
do, Márcio Sotelo Felippe, respon
sável pela apelação. O dinheiro é
suficiente para fazer cerca de 75
mil casas populares.
O TJ aceitou reavaliar o valor a
ser pago, mas como ele se baseia
em decisão do STJ (Superior Tri
bunal de Justiça) há pouca chance
de mudanças na sentença.
Esse é mais um capítulo de uma
história de 24 anos. Em 1973, o
DER (Departamento de Estradas
de Rodagem) rompeu um contra
to que hoje valeria R$ 13,6 milhões
com a Aragon Engenharia Viária
para reformar estrada entre Capão
Bonito e Itapeva.
Mesmo com decisão judicial
obrigando o pagamento das mul
tas rescisórias, o DER "empur
rou" a dívida. A Aragon alega que
teve que fechar por causa disso.
Em 1983, seu dono, Carlos Alberto
de Araújo, abriu novo processo.
Dez anos depois, o STJ determi
nou as regras de pagamento para o
DER: as contas, feitas em 1995, re
sultaram em R$ 568 milhões. Dois
anos depois, a Justiça paulista or
denou a execução do megapreca
tório com correções que elevaram
o valor em mais R$ 200 milhões.
Araújo, que é conselheiro do
Instituto de Engenharia, vai recor
rer. "A argumentação do Estado é
política, mas não receberemos
mais do Orçamento de 98", disse
seu advogado, Flávio Brando.
A apelação do Estado se refere ao
valor a ser pago, não à condena
ção. Para o secretário André Fran
co Montoro Filho (Planejamento),
há erro de cálculo. O governo quer
pagar 10% do valor total.
Para o advogado Brando, a deci
são do STJ é soberana. Ele não des
carta, porém, que possa ser feito
um acordo com o governo -co
mo já existem outros 65 em curso
para grandes precatórios.
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