São Paulo, quinta, 25 de setembro de 1997.



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GOVERNO PAULISTA
Tribunal aceita recurso para analisar o pagamento de R$ 768 milhões
Justiça de SP suspende megaprecatório


IGOR GIELOW
da Reportagem Local

A Justiça de São Paulo concedeu ontem ao governo do Estado a sus pensão temporária do pagamento de uma indenização de R$ 768 mi lhões referente ao rompimento do contrato para a execução de uma obra de 1973.
Com o chamado efeito suspensi vo, decidido pelo quarto vice-pre sidente do TJ (Tribunal de Justi ça), Carlos Ortiz, o Estado conse guiu evitar o pagamento do mega precatório pelo menos até 1999.
Precatório é toda dívida que o poder público tem que pagar por decisão judicial. Todo precatório decidido até 1º de julho tem que ser pago no ano seguinte.
Como o pagamento havia sido determinado no fim de junho, o governo já tinha incluído os R$ 768 milhões na conta do Orça mento para 1998 -e o usado co mo justificativa para corte em no vos investimentos.
"É uma vitória expressiva", afir mou o procurador-geral do Esta do, Márcio Sotelo Felippe, respon sável pela apelação. O dinheiro é suficiente para fazer cerca de 75 mil casas populares.
O TJ aceitou reavaliar o valor a ser pago, mas como ele se baseia em decisão do STJ (Superior Tri bunal de Justiça) há pouca chance de mudanças na sentença.
Esse é mais um capítulo de uma história de 24 anos. Em 1973, o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) rompeu um contra to que hoje valeria R$ 13,6 milhões com a Aragon Engenharia Viária para reformar estrada entre Capão Bonito e Itapeva.
Mesmo com decisão judicial obrigando o pagamento das mul tas rescisórias, o DER "empur rou" a dívida. A Aragon alega que teve que fechar por causa disso. Em 1983, seu dono, Carlos Alberto de Araújo, abriu novo processo.
Dez anos depois, o STJ determi nou as regras de pagamento para o DER: as contas, feitas em 1995, re sultaram em R$ 568 milhões. Dois anos depois, a Justiça paulista or denou a execução do megapreca tório com correções que elevaram o valor em mais R$ 200 milhões.
Araújo, que é conselheiro do Instituto de Engenharia, vai recor rer. "A argumentação do Estado é política, mas não receberemos mais do Orçamento de 98", disse seu advogado, Flávio Brando.
A apelação do Estado se refere ao valor a ser pago, não à condena ção. Para o secretário André Fran co Montoro Filho (Planejamento), há erro de cálculo. O governo quer pagar 10% do valor total.
Para o advogado Brando, a deci são do STJ é soberana. Ele não des carta, porém, que possa ser feito um acordo com o governo -co mo já existem outros 65 em curso para grandes precatórios.



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