São Paulo, quinta-feira, 25 de novembro de 2004

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TRECHO DO PARECER

"O sigilo fiscal, portanto, refere-se ao dever dos órgãos da Administração Fazendária de não divulgar informações econômico-fiscais que obtém decorrentes de suas funções institucionais, não significando que tais informações não possam ser acessadas por outro órgão estatal"


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