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Em 19 anos, STJ só processou um governador
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Desde que foi criado, em
1989, o Superior Tribunal de
Justiça só obteve autorização
de uma Assembléia para processar o governador, apesar de
já ter feito mais de 50 pedidos
contra ao menos 17 deles.
É no STJ que os governadores possuem o foro privilegiado
em matéria penal. Para que as
ações possam tramitar naquela
Corte, porém, as Assembléias
Legislativas precisam autorizar
o processo. A regra, que consta
das Constituições dos Estados,
segue a Constituição da União,
que só permite a abertura de
ação penal contra o presidente
após a aprovação de dois terços
da Câmara dos Deputados.
Até dezembro de 2001, o procedimento também valia para
os deputados e senadores, mas
mudou após a aprovação de
uma emenda constitucional.
A exceção ocorrida no STJ se
deu em 2005, quando a Assembléia Legislativa de Rondônia
aprovou o pedido para processar Ivo Cassol, acusado de participar, enquanto prefeito de
Rolim de Moura (RO), de um
esquema que fraudava licitações realizadas no município. A
ação ainda tramita no tribunal.
Além de Cassol, o STJ também já requisitou autorização,
em vão, para processar os seguintes governadores e ex-governadores: Joaquim Roriz
(DF), Itamar Franco (MG),
Marconi Perillo (GO), José Ignácio Ferreira (ES), Roberto
Requião (PR), Marcelo Miranda (TO), Cássio Cunha Lima
(PB), Jackson Lago (MA), Teotônio Vilela Filho (AL), Paulo
Maluf (SP), Orestes Quércia
(SP), Wilma Faria (RN), Flamarion Portela (RR), Ronaldo Lessa (AL) e Orleir Cameli (AC).
O levantamento do STJ mostra que em geral as Assembléias
(onde os governadores costumam ter maioria) respondem
negativamente aos pedidos ou
nem chegam a avaliá-los.
As ações ficam "congeladas"
até o governador sair do cargo,
quando o processo é enviado à
primeira instância do Judiciário, onde tudo recomeça. Alguns governadores tiveram
mais de um pedido contra si
-todos sem êxito. Só contra
Joaquim Roriz foram seis.
Na prática, a única possibilidade de punição contra governadores tem sido no TSE, cuja
pena máxima é a perda de mandato e o pagamento de multa,
como aconteceu na semana
passada com o Cunha Lima.
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