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São Paulo, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2003

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Decisão do STF pode reabrir casos ACM e Jader

FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A decisão do STF que culminou ontem com a nova renúncia do deputado federal Pinheiro Landim (sem partido-CE) derruba parte da estratégia do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) para se livrar de um processo por quebra do decoro parlamentar. Também ficaram em risco outros congressistas que renunciaram para escapar de cassação.
No dia 18, o ministro do STF Celso de Mello negou um pedido de liminar feito por Pinheiro Landim. O então deputado queria que fosse interrompido o processo contra ele na Câmara. Seus argumentos principais: 1) era acusado de fatos supostamente cometidos antes de tomar posse e 2) a Câmara já havia aberto processo semelhante na legislatura anterior.
Celso de Mello negou o pedido: "O princípio da unidade de legislatura não representa obstáculo constitucional a que as Casas legislativas venham, ainda que por fatos anteriores à legislatura em curso, a instaurar contra quem já era titular de mandato na legislatura precedente procedimento de caráter político-administrativo, destinado a viabilizar a decretação da perda do mandato, por fato atentatório ao decoro parlamentar, cometido por quem então se achava investido na condição de membro de qualquer das Casas do Congresso".
Como ACM não era senador no período que foram realizados os grampos, de fato ele poderá usar esse argumento no Conselho de Ética quando alguém solicitar a abertura de uma investigação. O problema é o restante do despacho de Mello, que abriu caminho para que vários congressistas sejam processados, mesmo que tenham renunciado ao mandato em uma legislatura anterior para fugir da cassação.
ACM renunciou em 2001 para não ser cassado pelo escândalo da violação do sigilo dos votos do painel eletrônico do Senado. O então senador José Roberto Arruda renunciou pela mesma razão -e se elegeu deputado federal pelo PFL-DF. Um pouco antes, o então senador Jader Barbalho (PMDB-PA) abrira mão do mandato para não ser cassado por conta de seu suposto envolvimento no desvio de verbas da Sudam.
Em seu despacho, Celso de Mello deixa claro que a Câmara e o Senado podem retomar os processos interrompidos: "Na realidade, o procedimento de apuração preliminar da conduta alegadamente indecorosa do ora impetrante, instaurado na legislatura anterior, não se concluiu, em decorrência de obstáculo exclusivamente criado pelo próprio impetrante, que renunciou ao seu mandato".
E mais: "Torna-se evidente, pois, que, em virtude dessa anômala extinção da sindicância administrativa a que deu causa, unicamente, o próprio impetrante, o órgão legislativo dela encarregado não teve condições de concluí-la e de relatá-la, o que, por si só, afasta a alegação de que a instauração de nova sindicância [...] teria importado em ofensa".


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