São Paulo, quarta-feira, 26 de março de 2008 |
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JUDICIÁRIO 2 CNJ aprova limite a advogados que atuam na Justiça Eleitoral DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu ontem que o advogado que
exerce temporariamente
mandato de ministro do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) ou de juiz de TRE (Tribunal Regional Eleitoral)
não pode advogar no órgão
onde trabalhou nos três anos
seguintes à saída do cargo. |
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