|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JANIO DE FREITAS
Entre dois riscos
A fácil aprovação da CPI do
(ou contra o) Judiciário corresponde muito mais aos cuidados, tão difundidos no Congresso e no governo, para não
se opor ao senador Antonio
Carlos Magalhães, do que à segurança de estar instaurando
um procedimento controlável,
para que não acabe como mais
uma CPI ridícula, nem produza uma crise institucional.
Essa CPI envolve problemas
peculiares e de solução polêmica por si mesma. O senador
Pedro Simon, sempre agudo
nas percepções e no destemor
de apresentá-las, apontou alguns desses problemas e só recebeu respostas vagas. Citou,
por exemplo, o problema que
provavelmente será a convocação de presidentes e magistrados das altas cortes, para
depor sobre fatos arrolados
por Antonio Carlos. Se o poder
do Senado para criar a CPI já é
discutível, o atendimento à
convocação não o seria menos.
E basta uma recusa para criar-se uma confusão daquelas, entre Congresso e Judiciário.
Antes disso, porém, outra dificuldade decorre da fácil
aprovação da CPI. O PMDB
deu a contribuição relevante
para que o requerimento de
Antonio Carlos recebesse 53
dos 81 apoios possíveis, mas
comunicou a reapresentação
dos requerimentos para as
CPIs das empreiteiras e do sistema financeiro, cuja simples
menção horroriza o PSDB e o
PFL.
É bem possível que o PMDB
apenas quisesse atenuar sua
atitude contra o Judiciário,
mas, se o fez, daqui a pouco,
desmascarando-se, acentuará
seu enfraquecimento. Se não
jogou para a platéia, a retribuição cobrada ao PFL vai
criar um embaraço político no
Senado. Com os ônus caindo
sobre o governo.
Pelo visto, está aprovada
uma CPI com maior capacidade de complicar que trazer soluções. Se, no campo próprio
de sua pretensa finalidade,
trouxer explicação para um
certo mistério, já será alguma
coisa.
É o deputado Miro Teixeira,
batalhando para que a CPI
reúna Senado e Câmara,
quem relembra: o Superior
Tribunal de Justiça derrubou
103 liminares ganhas, pelo
Brasil afora, para sustar a privatização da Vale do Rio Doce. Desde então não se obtém
resposta para esta curiosidade: os 103 juízes que concederam as liminares seriam igualmente incapazes de ver nos pedidos falhas logo notadas pelo
STJ? Do contrário, o problema
estava no STJ. Ou está.
Texto Anterior: Íntegra do discurso de ACM Próximo Texto: Supremo ignora CPI, mas apóia "fiscalização social" Índice
|