São Paulo, Sexta-feira, 26 de Março de 1999
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JANIO DE FREITAS
Entre dois riscos

A fácil aprovação da CPI do (ou contra o) Judiciário corresponde muito mais aos cuidados, tão difundidos no Congresso e no governo, para não se opor ao senador Antonio Carlos Magalhães, do que à segurança de estar instaurando um procedimento controlável, para que não acabe como mais uma CPI ridícula, nem produza uma crise institucional.
Essa CPI envolve problemas peculiares e de solução polêmica por si mesma. O senador Pedro Simon, sempre agudo nas percepções e no destemor de apresentá-las, apontou alguns desses problemas e só recebeu respostas vagas. Citou, por exemplo, o problema que provavelmente será a convocação de presidentes e magistrados das altas cortes, para depor sobre fatos arrolados por Antonio Carlos. Se o poder do Senado para criar a CPI já é discutível, o atendimento à convocação não o seria menos. E basta uma recusa para criar-se uma confusão daquelas, entre Congresso e Judiciário.
Antes disso, porém, outra dificuldade decorre da fácil aprovação da CPI. O PMDB deu a contribuição relevante para que o requerimento de Antonio Carlos recebesse 53 dos 81 apoios possíveis, mas comunicou a reapresentação dos requerimentos para as CPIs das empreiteiras e do sistema financeiro, cuja simples menção horroriza o PSDB e o PFL.
É bem possível que o PMDB apenas quisesse atenuar sua atitude contra o Judiciário, mas, se o fez, daqui a pouco, desmascarando-se, acentuará seu enfraquecimento. Se não jogou para a platéia, a retribuição cobrada ao PFL vai criar um embaraço político no Senado. Com os ônus caindo sobre o governo.
Pelo visto, está aprovada uma CPI com maior capacidade de complicar que trazer soluções. Se, no campo próprio de sua pretensa finalidade, trouxer explicação para um certo mistério, já será alguma coisa.
É o deputado Miro Teixeira, batalhando para que a CPI reúna Senado e Câmara, quem relembra: o Superior Tribunal de Justiça derrubou 103 liminares ganhas, pelo Brasil afora, para sustar a privatização da Vale do Rio Doce. Desde então não se obtém resposta para esta curiosidade: os 103 juízes que concederam as liminares seriam igualmente incapazes de ver nos pedidos falhas logo notadas pelo STJ? Do contrário, o problema estava no STJ. Ou está.


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