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Ilegal, contrato de TV atinge Eunício e causa constrangimento ao PMDB
ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO
JOSIAS DE SOUZA
COLUNISTA DA FOLHA
A TV Caburaí de Roraima, controlada pelo ministro Romero Jucá (Previdência), está funcionando irregularmente. A emissora foi
alugada para uma firma dos filhos
de Jucá. Negociado à revelia do
Ministério das Comunicações, o
contrato de locação afronta a lei.
Analisando caso idêntico de 2002,
o governo cassou a outorga de
emissora no interior de São Paulo.
Jucá criou novo embaraço para
o governo Luiz Inácio Lula da Silva. Documentos internos do Ministério das Comunicações, obtidos pela Folha em Brasília, classificam o arrendamento de emissoras de TV como "irregularidade
de natureza gravíssima". O constrangimento alcança agora também o PMDB, partido de Jucá.
O Ministério das Comunicações
é gerido por Eunício Oliveira, outro peemedebista. Pela lei, Eunício teria de abrir um procedimento administrativo que pode levar à
cassação da licença da TV dos Jucá. Chama-se "processo de apuração de infração".
A Folha solicitou, há oito dias,
manifestação das Comunicações.
A assessoria de Eunício disse que
ele não falaria. Aventou a possibilidade de pronunciamento da
área técnica do ministério, mas
nada foi dito até ontem à noite.
A licença para retransmissão da
TV administrada pelos filhos de
Jucá pertence oficialmente à Fundação de Promoção Social e Cultural do Estado de Roraima. Foi
outorgada em 1989, quando José
Sarney (PMDB-AP) era presidente da República. Em outubro de
1999, a gestão da emissora foi assumida pela empresa Uyrapuru
Comunicações, que pertence a
quatro filhos de Jucá: Rodrigo,
Marina, Ana Paula e Luciana. A
transação foi formalizada em
""Contrato Particular de Locação
de Canal de Televisão" entre a Uyrapuru e a fundação.
O contrato fala explicitamente
no aluguel e operação do canal de
TV. Esse tipo de terceirização já
foi declarado ilegal pelas Comunicações. A punição aplicada em caso semelhante foi a cassação da licença. Deu-se em 2002, sob Fernando Henrique Cardoso.
O Ministério das Comunicações
cancelou a licença de retransmissão da Televisão ABC (canal 40),
do grupo Diário do Grande ABC,
de Santo André (SP). Descobriu-se à época que a empresa tinha
transferido a exploração do canal
à Rede Vida, da Igreja Católica. A
decisão foi contestada pela Justiça
porque o ministério não deu direito de defesa aos acusados.
O grupo Diário do Grande ABC
ganhara a emissora em 1986, no
governo Sarney. Retransmitiu a
programação da TV Educativa do
Rio até 1995. Acionista, a família
Dotto fechou, então, um contrato
com a TV Independente de São
José do Rio Preto, da Igreja Católica, para retransmitir a Rede Vida.
Pelo contrato, a Rede Vida pagaria US$ 25 mil por mês à TV
Diário do Grande ABC. O documento deveria ter ficado sob sigilo. Uma cópia, porém, chegou ao
governo, em março de 2002.
Para a cassação da licença da TV
ABC, consumiram-se apenas
quatro dias entre a investigação
(8/3/2002) e a anulação da outorga (12/3/2002). Os fundamentos
da cassação constam do parecer
MC 011/2002, da Secretaria de
Serviços de Radiodifusão. À época, o ministro das Comunicações
era o tucano Pimenta da Veiga.
O documento anota: ""A permissão para o serviço de RTV (retransmissão de televisão) é concedida a empresa para executar o
serviço de forma exclusiva, não
podendo repassar a terceiros os
direitos concedidos pela administração pública".
Com a anulação da licença, o canal foi declarado vago e, dois meses depois, foi concedido ao publicitário Nizan Guanaes, que havia adquirido a TV Sul Bahia (em
Teixeira de Freitas), um ano antes. A família Dotto e a TV Sul Bahia disputaram a posse do canal
na Justiça, numa sucessão de liminares. O Ministério das Comunicações baixou e revogou portarias
favoráveis ora a um grupo ora a
outro, seguindo as liminares.
A última liminar, de junho último, foi emitida pelo STJ. Favorece
o grupo da TV ABC que, depois,
fez parceria e retransmite a Sul
Bahia. Cada uma reivindica canal
de retransmissão em Brasília.
Para ex-dirigentes das Comunicações ouvidos pela Folha, a terceirização ou arrendamento de
emissoras é ilegal. A decisão de
2002 só foi questionada pela Justiça por ter havido cerceamento do
direito de defesa.
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